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Notícias / Geral Romanelli e Tercílio Turini cobram da Agepar explicação sobre aumento do pedágio na Econorte

segunda-feira, 5 agosto de 2019.

Os deputado Romanelli e Turini cobram da Agepar sobre aumento do pedágio na Econorte

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira, 5, Requerimento dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Tercílio Turini (PPS) cobrando da Agepar (Agência Reguladora do Paraná), entre outras explicações, os motivos que levaram a agência autorizar o aumento do pedágio pela Econorte nas praças de Jataizinho, Sertaneja e Cambará.

“Uma tarifa de pedágio, a mais cara do Brasil, que custa R$ 23,7 não cumpre o princípio da modicidade tarifária. A Agepar tem que explicar também outras questões em relação ao pedágio, principalmente porque as concessionárias não estão cumprindo com o cronograma das obras previsto contratualmente”, disse Romanelli.

O deputado também classificou como “estapafúrdias” as decisões da Justiça Federal que atendem, na maioria das vezes, as concessionárias do pedágio. “O Estado está fazendo a gestão e a Procuradoria (Geral do Estado) está trabalhando. Agora, as decisões da Justiça Federal são surpreendentes na medida que revogam a decisão do juiz de primeira instância da vara federal de Jacarezinho. Isto me parece um despropósito absoluto”, disse.

Explicações – Entre os sete questionamentos, os deputados perguntam se a Econorte “está executando o cronograma dentro do prazo previsto para a duplicação da BR 369 e viaduto da BR 153 em Santo Antônio da Platina. Se positivo, em qual percentual e qual a previsão do término da obra”.

Romanelli e Turini também questionam se a concessionária Econorte cumpre o cronograma de obras previsto contratualmente com a realização de reparos e manutenção nas rodovias que permita concluir que o equilíbrio econômico-financeiro. “Se está sendo respeitado e segurança dos usuários garantida, a levar em conta, inclusive, os valores já percebidos pela concessionária a título de tarifa no decorrer dos anos desde o nascedouro do contrato – não se olvidando a indevida alteração do local da praça de pedágio – de Cambará para Jacarezinho”.

Levando em conta o acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a Rodonorte, os deputados perguntam se já houve a devida elaboração e anuência da Agepar órgão no que toca ao cronograma de obras a serem realizadas e tidas como prioritárias, os preços de tais obras e detalhamento das mesmas.

Também questionam se as demais concessionárias – Ecovia, Ecocataratas, Caminhos do Paraná e Viapar – estão a cumprir o cronograma de obras previsto contratualmente. “Se há constatação pela Agepar de descumprimento do cronograma de obras pelas concessionárias integrantes do Anel de Integração do Paraná, e em caso positivo, quais penalidades foram ou serão impostas”.

Leia a seguir a íntegra do requerimento

Os Deputados Estaduais subscritores, no uso das atribuições que lhe são inerentes, REQUEREM, nos termos do artigo 55 da Constituição Estadual e artigo 171, VIII do Regimento Interno da ALEP, informações à AGEPAR – Agência Reguladora do Paraná, através do Senhor Diretor-Presidente, Omar Akel e Secretaria de Infraestrutura e Logística – SEIL, na pessoa do Senhor Secretário Sandro Alex,  nos seguintes termos:

Os deputados Romanelli e Turini cobran da Agência Reguladora do Paraná explicações sobre o aumento do pedágio da Econorte

Em razão da homologação do reajuste anual da tarifa básica do pedágio da ECONORTE, referente às praças de pedágio nº 02 e 03, efetivada no dia 08 de julho do corrente ano, com aplicação do índice multiplicador de 4,2049%, explicitada no ofício 131/2019, endereçado ao Parlamentar signatário, onde esclarece que tal autorização ocorreu “após a análise de todos os cálculos”, de acordo com as funções da Agência – dentre as quais a “análise técnica” – e previsão contratual, respeitando a modicidade das tarifas, qualidade, segurança e continuidade dos serviços, solicita a essa Agência para que informe:

Qual a explicação para a existência de uma praça de pedágio com a maior tarifa do Brasil, no valor de R$ 23,70 (vinte e três reais e setenta centavos), localizada em Jataizinho, já que é função da AGEPAR garantir a modicidade da tarifa, em proteção ao usuário e de forma a preservar o equilíbrio econômico financeiro do contrato;

Se a ECONORTE S/A está executando o cronograma dentro do prazo previsto para a duplicação da BR 369 e viaduto da BR 153 em Santo Antônio da Platina; se positivo, em qual percentual e qual a previsão do término da obra;

Se a ECONORTE S/A está a cumprir o cronograma de obras previsto contratualmente, realização de reparos e manutenção nas rodovias, que permita concluir que o equilíbrio econômico-financeiro esteja sendo respeitado e segurança dos usuários garantida, a levar em conta, inclusive, os valores já percebidos pela concessionária a título de tarifa no decorrer dos anos desde o nascedouro do contrato – não se olvidando a indevida alteração do local da praça de pedágio – de Cambará para Jacarezinho;

A levar em conta o acordo de leniência realizado entre o Ministério Público Federal e a CCR/RODONORTE, se já houve a devida elaboração e anuência desse órgão no que toca ao cronograma de obras a serem realizadas e tidas como prioritárias, bem como, em caso positivo, os preços de tais obras e detalhamento das mesmas;

Se as demais concessionárias – ECOVIA, ECOCATARATAS, Caminhos do Paraná e Viapar, estão a cumprir o cronograma de obras previsto contratualmente, realização de reparos e manutenção nas rodovias, que permita concluir que o equilíbrio econômico-financeiro esteja sendo respeitado e segurança dos usuários garantida, a levar em conta, inclusive, os valores já percebidos a título de tarifa no decorrer dos anos desde o nascedouro do contrato;

Se há constatação pela AGEPAR de descumprimento do cronograma de obras pelas concessionárias integrantes do Anel de Integração do Paraná, e em caso positivo, quais penalidades foram ou serão impostas.

Se a AGEPAR, ao homologar o reajuste anual de 4,2049% nas Praças de Pedágio 2  e 3, levou em consideração o reajuste de 25,77% recém aplicado, e, neste sentido, se tais reajustes são condizentes com o princípio da modicidade das tarifas nos serviços públicos.

 

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