O Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem-PR) participou da operação conjunta de fiscalização de postos de combustíveis, entre os dias 17 e 19, nas cidades de Arapongas e Apucarana, após o recebimento de denúncia de sonegação fiscal pela 5ª Promotoria do Ministério Público, em Arapongas.
O Ipem foi convocado juntamente com a Secretaria da Fazenda – Receita Estadual e a Agência Nacional de Petróleo (ANP). A ação conjunta dos órgãos estaduais foi realizada em seis estabelecimentos que comercializam combustível líquido.
O Ipem fiscalizou 34 bicos das bombas de combustível, sendo que 24 foram interditados, dois reprovados e oito aprovados. Os principais problemas encontrados foram em relação à vazão e ao encerrante, ou totalizador da bomba de combustível, que faz parte da estrutura física da bomba de combustível.
As ações nos dois municípios contou com a participação do gerente da Regional em Londrina, Marcelo Trautwein, e do corregedor do Instituto, Silvio Espinosa. O corregedor explicou que uma das irregularidades encontradas nas bombas de combustível foi com o encerrante, ou totalizador que indica a quantidade de combustível que passou pela bomba, indicando quantos litros foram vendidos pelo estabelecimento.
“O problema no encerrante pode possibilitar a sonegação dos impostos que incidem sobre o combustível líquido, pois os registros de venda acabaram perdidos por causa desse problema na bomba, que não é uma infração para alçada do Ipem, cabendo ao Ministério Público a investigação e atuação”, disse o corregedor.
Para o presidente do Ipem, Rogério Moletta Nascimento, essa ação conjunta é feita regularmente, e a verificação de problemas na questão do encerrante pode colaborar com o maior controle por parte da Receita Estadual, coibindo a prática de sonegação de tributos. A parceria com outros órgãos do Estado é muito importante para o Governo do Paraná, com os entes públicos atuando cada um na sua esfera, mas em conjunto, pois o Instituto é uma autarquia estadual, além de órgão delegado do Inmetro para a realização das atividades”, disse o presidente.
O equipamento, ou bomba de combustível, não pode ter seus componentes ou configurações modificados, segundo normas estabelecidas em Portarias do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Todos os ajustes inerentes ao instrumento somente podem ser realizados por permissionário ou autorizado, mediante a abertura do respectivo plano de selagem. (TNOnline)