Os cooperados com funcionários nas propriedades devem apresentar à Copacol a modalidade escolhida da contribuição do INSS Rural. São duas opções disponibilizadas aos produtores pessoa física: por meio da comercialização, no Funrural, 1,3% com retenção na fonte (Senar 0,20% continua incidindo sobre a comercialização), ou pela folha de pagamento, 20% mais contribuições para terceiros.
O prazo limite para o cooperado apresentar uma opção a sua unidade da Cooperativa é até fim de dezembro deste ano. “A orientação é que o cooperado que é empregador rural procure o seu contador e faça a conta de qual opção é mais viável, se é pagar o INSS Rural sobre e sua comercialização ou recolher sobre a sua folha de pagamentos”, explica Renato Ianeski, analista tributário da Copacol.
O Funrural é a contribuição retida sobre toda a comercialização rural. A opção considerada mais vantajosa ao cooperado deve ser informada à unidade da Cooperativa até 31 de dezembro de 2020 – ela passa a ser praticada no exercício 2021.