Uma situação causou revolta nas redes sociais nesta terça-feira (08) em Cascavel. Uma mãe procurou um grupo do Facebook, onde contou sobre um motorista do aplicativo que expulsou ela e o filho autista do carro durante a corrida. Ela explica que estava no veículo e o filho começou a chorar. Na sequência, o motorista expulsou mãe e filho do carro, apesar dela ter tentando explicar que o filho é autista. De acordo com ela, o motorista de aplicativo parou o carro e encerrou a corrida e fez os dois descerem.
A Associação de Mães de Autistas de Cascavel (AMAC), por meio de nota, demonstrou repúdio ao episódio ocorrido com mãe e filho. A entidade afirmou que o ato praticado pelo condutor “é antes de qualquer coisa, ato de discriminação.”
A associação ainda citou uma série de leis em defesa de crianças e pessoas com deficiência.
– O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 88, diz que é crime “praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência” sendo a pena “reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
– A Lei 12.764/2012, em seu artigo 4º diz que: A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.
– A lei 13.146/2013, em seu 5º artigo diz: A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
A reportagem já entrou em contato com a empresa de aplicativo de transporte, que está apurando o caso. (Tarobá News)