O Ministério Público do Paraná, por meio do promotor Angelo Mazzucchi Ferreira, que faz parte da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Cascavel recomendou a não autorização da realização de formaturas de qualquer tipo e, eventos congêneres, com ou sem festas no mês de dezembro que sejam de conhecimento da Prefeitura de Cascavel. Tal solicitação foi realizada após a promotoria tomar conhecimento da realização de uma formatura de uma escola particular de Cascavel, que seria realizado no dia 15 de dezembro e teria aproximadamente 80 pessoas presentes. A promotoria justifica a solicitação:
“Um evento social, perfeitamente dispensável num momento grave pelo que passamos, com aproximadamente 80 pessoas, seja onde quer que se realize, constitui em clara violação ao Decreto Estadual 6294/20, cujo art. 2o proíbe eventos com mais de 10 pessoas”.
Além disso o promotor faz a contextualização do momento em que o estado e a cidade vive em relação a pandemia de Coronavirus.
A promotoria ainda solicita, em um prazo de 48 horas, uma relação da prefeitura contendo todos os eventos com público acima de 10 pessoas de que tenha ciência e, dado anuência/concordância/licença para o mês de dezembro de 2020, incluindo as festividades natalinas e, de virada do ano. (Tarobá News)