Cerca de 1,4 mil presos que cumprem pena em regime semiaberto no Paraná irão passar o fim de ano em liberdade. Autorizadas pela justiça anualmente, as chamadas saídas temporárias, teve início sexta-feira, dia 18, e acontecem em quatro regiões do Estado.
Na região de Curitiba está o maior número de presos em regime semiaberto do Estado, por isso, somente na Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (CPAI), foram beneficiados 1.018 presos. Por conta da pandemia, no entanto, a maior parte deles já se encontra em casa.
“Hoje temos cerca de 820 presos, que cumprem pena em regime semiaberto, que já estão em casa por conta da pandemia. Nesse caso, eles tiveram suas portarias de saída temporária prorrogadas pela justiça e permanecerão junto aos seus familiares durante as festividades de Natal e Ano-Novo” – explica o diretor da CPAI, Blacito Sampaio.
Ainda, outros 198 presos que estão na unidade penal e cumprem os requisitos necessários para a saída, também serão beneficiados. Esses devem deixam a unidade penal em dois grupos, um com saída prevista para esta sexta, 18, e outro com saída no dia 23 de dezembro. O retorno deve acontecer apenas em 22 de janeiro.
PONTA GROSSA. Na região de Ponta Grossa serão beneficiados com a saída temporária um total de 60 presos, que estão custodiados na unidade da Lapa. Eles sairão todos no dia 22 de dezembro com retorno previsto para 5 de janeiro.
MARINGÁ. Ao todo, 70 presos poderão passar o Natal junto de seus familiares em Maringá. A saída acontece na Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM), no dia 22 de dezembro e o retorno ocorre no dia 28 de dezembro.
LONDRINA. Em Londrina são 280 presos beneficiados. As saídas foram organizadas pelo Poder Judiciário em dois grupos, um para o Natal, com saída prevista para dia 18 de dezembro e retorno no dia 28 de dezembro, e outro grupo para o Ano-Novo, com saída dia 27 de dezembro e retorno em 7 de janeiro.
PROTOCOLO. Para evitar o contágio da Covid-19 nas unidades penais, como precaução, assim que retornarem das saídas temporárias, os presos devem permanecer em isolamento pelo período de 14 dias. Após esse tempo, caso não desenvolvam nenhum sintoma, retornam para o convívio com os demais presos da unidade penal.
PORTARIA. As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.