Uma menina de 10 anos foi estuprada por um homem em uma construção abandonada na cidade de Marabá, no sudeste do Pará, na quarta-feira (17). De acordo com a Polícia Civil do estado, um vídeo do crime circula nas redes sociais. As informações são do G1.
O criminoso fugiu depois de cometer o crime de estupro de vulnerável à luz do dia. Um inquérito foi instaurado pela Deaca (Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente) para investigar o ocorrido. Até então, o suspeito não foi identificado ou preso.
Ainda segundo a corporação, o vídeo que registrou o crime foi feito em um celular e começou a circular em grupos do WhatsApp a partir da quinta-feira (18). A Polícia Civil afirma que diligências estão sendo feitas pela equipe da Deaca para prender o suspeito.
De acordo com o G1, a família da vítima, o Conselho Tutelar e integrantes da Rede de Proteção à Criança de Marabá estão acompanhando o caso, e a criança está recebendo atendimento psicológico.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.
Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.