O Projeto será construído em área anexa à Vila Rural Candeias e terá uma
área de 6.575 m² e vai abrigar 400 alunos
Durante reunião nessa semana com os vereadores o prefeito Betinho Lima anunciou uma grande e importante conquista para Goioerê. Trata-se de uma Escola Estadual Técnico Agrícola. Anteriormente, no dia 16 de fevereiro, durante assinatura do convênio no Colégio Premen II com representantes do Núcleo Regional de Educação e a direção do Colégio.
VITÓRIA IMPORTANTE. Naquela oportunidade o prefeito anunciou que vinha mantendo contatos e diretamente com o governador Ratinho Junior que havia assegurado para Goioerê a instalação da Escola Técnico Agrícola. Na oportunidade, o prefeito afirmou que a oficialização envolvia lideranças de municípios do Sudoeste que estava pleiteando aquela importante escola agrícola.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL. E, com o apoio do Governador Ratinho Junior, o prefeito Betinho Lima confirmou que Goioerê foi contemplado com aquela importante Escola profissionalizante que terá como objetivo, “a formação de profissionais de nível médio na área da agricultura para atuar nas atividades de produção vegetal, animal e do agronegócio, utilizando a educação como alternativa para minimizar o êxido rural estimulando o potencial agrícola e econômico local e regional” – afirma o prefeito Betinho Lima.
DOIS MIL M². De acordo com o projeto a futura Escola Técnico Agrícola, terá uma área construída de 6.575 mil m² e terá capacidade para abrigar 400 alunos de Goioerê e dos municípios da região, uma vez que trata-se de uma escola estadual.
LOCAL DEFINIDO. Nessa semana o prefeito Betinho Lima enviou para a Câmara Municipal Projeto de Lei solicitando ao Legislativo autorização para a doação de dois imóveis pertencentes à Prefeitura, localizados anexo a Vila Rural Candeias que será doado ao Governo do Estado com uma área de cerca de 2 alqueires de terra, onde será construída a fatura Escola Técnico Agrícola.
O Projeto de Lei enviado à Câmara pelo prefeito Betinho Lima será votado na próxima sessão ordinária da Câmara Municipal.
DOIS ANOS. No Projeto de Lei consta a clausula constante no Artigo 2º do referido Projeto de Lei que condiciona o início das obras num prazo de dois anos, a contar da data da doação. E caso do não cumprimento da Lei, a outorga será revertida ao município juntamente com as benfeitora existentes.