Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral Justiça condena Copel a pagar R$ 10 mil a consumidora que ficou 1 semana sem luz em casa

segunda-feira, 3 maio de 2021.

A Justiça determinou nesta semana que a Companhia Paranaense de Energia (Copel) pague indenização a uma moradora de Maringá que ficou uma semana sem energia elétrica em casa. Na sentença, o juiz determina que a empresa pague R$ 10 mil à vítima.

O caso aconteceu entre o fim de 2018 e o início de 2019. A mulher, moradora do Conjunto Karina, entrou com ação por danos morais contra a Copel e a sentença foi divulgada nesta quarta-feira, 28.

Conforme informações do processo, a mulher detalhou que em 15 de novembro de 2018 mudou de casa e encontrou duas contas de energia elétrica pendentes. Segundo ela, as dívidas foram quitadas no dia 27 daquele mês e no dia 3 de dezembro do mesmo ano. Também em 27 de novembro de 2018, ela solicitou mudança de endereço.

Em 25 de janeiro de 2019, a moradora entrou em contato com a companhia para saber sobre a transferência de endereço e foi informada que não seria possível realizar o procedimento por causa de uma dívida de R$ 3,03 que constava no nome dela. A mulher alega que não havia sido notificada sobre a pendência e que, imediatamente, fez o pagamento da conta.

No entanto, quase um mês depois, ao retornar ao endereço, viu que estava sem energia elétrica. A moradora afirma que, mesmo após duas tentativas, ficou sete dias sem o serviço. A energia, conforme dados do processo, só foi restabelecida em 28 de fevereiro de 2019.

O caso foi analisado pelo juiz Marcel Ferreira dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, que condenou a Copel a pagar indenização à moradora, a título de danos morais.

Procurada pela reportagem, a companhia explicou que a dívida de R$ 3,03 citada no processo não foi considerada pela empresa porque se referia a outra residência. “A Copel informa que a unidade consumidora estava sem energia elétrica a pedido do morador titular anterior à autora da ação, que por sua vez solicitou a transferência de titularidade para o nome dela. Ao atender à solicitação de ligação da energia elétrica na residência dentro do prazo, a equipe da Copel não teve acesso ao relógio medidor para efetuar a vistoria e ligação, uma vez que este se encontrava do lado de dentro da propriedade, sem que houvesse pessoa na mesma para a ela dar acesso. O débito citado na decisão não foi considerado pela Copel pois se referia a outra residência cuja titular era a mesma cliente”, detalha a empresa.

A Copel também afirma que vai recorrer da decisão.

Fonte: CRN ONLINE

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223