Uma jovem de 19 anos foi estuprada por dois homens em Juiz de Fora, na Zona da Mata Mineira, na última quinta-feira (20). A vítima havia tido uma crise de ansiedade por ter batido o carro que dirigia e na sequência, foi abordada pelos criminosos que a colocaram dentro de um veículo. O crime foi praticado em um matagal e a dupla fugiu.
A garota procurou a Polícia Militar no dia seguinte, pois ficou em estado de choque e alegou não ter tido condições de acionar as autoridades. Ela contou que estava estacionando um veículo na garagem da casa do sogro quando acabou batendo. O acidente fez ela ficar nervosa e acarretou em uma crise de ansiedade.
A vítima saiu andando pelas ruas do bairro Granbery e mandou mensagem para uma amiga contando o acontecido. Enquanto estava próxima de uma escola, dois homens aproximaram em um carro perguntando se estava tudo bem, conforme registrado na ocorrência. A jovem foi para o outro lado da via, mas acabou sendo perseguida.
Levada a matagal
Um dos ocupantes do carro colocou a jovem à força no veículo. Segundo a vítima, era um homem branco e obeso. A garota foi levada até um matagal e por lá estuprada pela dupla. Após o crime ela foi abandonada e conseguiu entrar em contato com o companheiro dizendo onde estava.
Assim que fez o registro da ocorrência, a jovem foi levada ao hospital da cidade. Os exames confirmaram a prática da conjunção carnal e ela foi medicada. Um laudo será enviado para a Polícia Civil de Minas Gerais.
Os suspeitos fugiram após o crime e não foram presos até o encerramento do registro da ocorrência. O BHAZ procurou a PCMG, mas a corporação ainda não deu retorno sobre a prisão ou não deles. A matéria será atualizada assim que o posicionamento foi enviado. O caso foi encerrado na Delegacia de Plantão de Juiz de Fora.
Crime sexual
O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.
O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.