A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acatou nesta quinta (27), por maioria, o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e determinou que a médica Virgínia Helena Soares de Souza e outras quatro pessoas acusadas de anteciparem a morte de pacientes que estavam internados na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Evangélico serão julgados pelo Tribunal do Júri de Curitiba. A advogada de defesa, Louise Mattar Assad, informou que vai recorrer da decisão.
Segundo ela, por enquanto, a médica deve responder por homicídio doloso. O tribunal ainda não decidiu se as qualificadoras de motivo torpe e impossibilidade de defesa da vítima serão mantidas e o assunto deve retornar à pauta do Judiciário Estadual daqui a duas semanas. “A defesa sempre confiou na Justiça e em todas as provas periciais e testemunhais do processo que indicaram inexistência de fato criminoso e irá recorrer em todas as instâncias. A médica é inocente e em toda a sua carreira tomou decisões baseadas em literatura”, diz nota dos advogados Elias Mattar Assad e Louise Mattar Assad, responsáveis pela defesa da médica.
Em 2017, a médica Virgínia Soares de Souza e outras sete pessoas foram inocentadas pelo 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba da acusação de anteciparem a morte de pacientes que estavam internados na UTI do Hospital Evangélico. Segundo a denúncia, eles teriam usado técnicas médicas para que oito pacientes morressem e liberassem leitos na UTI. O juiz Daniel Surdi Avelar, contudo, considerou na ocasião que não haviam provas suficientes para que o caso fosse a Júri Popular.
O MPPR, então, recorreu da decisão e o recurso foi acatado nesta quinta (27). Ainda não há data marcada para o julgamento. Outros dois acusados no início do processo de participar de suposta quadrilha foram inocentados a pedido do próprio Ministério Público.
Outras denúncias – Em abril de 2019, o TJPR aceitou duas denúncias do MPPR contra a médica. O processo é diferente da primeira acusação contra Vírgina, julgada em 2017, quando ela e outras sete pessoas foram absolvidas em primeira instância também pelo Tribunal do Júri. Na nova denúncia, a médica é acusada de antecipar a morte de duas pacientes que estavam internadas na UTI do Hospital Evangélico em 2012. Uma delas, internada após cesártea na UTI do Evangélico, morreu no dia 12 de janeiro de 2012. A segunda paciente, com 16 anos, morreu em 29 de outubro de 2012, após ser internada no Evangélico transferida de Foz do Iguaçu, com queimaduras graves. Segundo a denúncia, Virgínia agiu nos dois casos por motivo torpe, decretando a morte das pacientes antes do correto para liberar leitos. A ação ainda tramita na Justiça.
Indenização – Também em 2017, o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) confirmou decisão de primeira instância que obriga o Hospital Evangélico de Curitiba a indenizar em R$ 4 milhões a médica Virgínia Soares de Souza, que foi chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI), da instituição. A demissão dela aconteceu após ser acusada pela polícia de antecipar a morte de pacientes. A Justiça, no entanto, a inocentou do crime. A ação reconheceu vínculo de emprego, embora a médica não tivesse registro em carteira de trabalho, e também inclui horas extras, intervalos, adicional noturno, recolhimento de FGTS e verbas rescisórias. (Bem Paraná)