O juiz eleitoral, Christian Palharini julgou parcialmente procedente a ação impetrada pelo Ministério Público, contra os candidatos Adilson de Brito e Agilson Flausino (Coligação do DEM) que durante a campanha eleitoral fizeram propaganda eleitoral no interior do Paço Municipal.
O magistrado aplicou multa no valor de R$ 10 mil a ser paga de forma solidária entre os representados.