Tendo na pauta quatro Projetos de Lei de autoria de prefeito Betinho Lima, o presidente da Câmara Kleber “Paraíba” convocou para esta quarta-feira, 4, Sessão Extraordinária para deliberar em votação única e redação final quatro Projetos de Lei.
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A Sessão Extraordinária tem início previsto para as 17:00 horas.
Quatro Projetos de Lei são os seguintes:
BARRACÃO INDUSTRIAL. O Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação, destinado a incluir no orçamento vigente, crédito para aumento da disponibilidade da dotação 970 em R$ 49.000,00, atendendo pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social, Ofício nº 080/2021 em anexo e também incluir a ação para CONSTRUÇÃO DE BARRACÕES INDUSTRIAIS no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), conforme Convênio nº 698/2020 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas-SEDU. Acompanham o projeto, relatórios que comprovam a procedência dos recursos que farão frente às despesas originadas por esse crédito adicional.
PRO 100. O Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa de Regularização de Tributos municipais – PRO 100.
O referido Projeto de Lei servirá pra que os nossos munícipes contribuintes possam regularizar sua situação fiscal junto ao nosso município. Diante do exposto e certo da importância do Projeto de Lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa, esperamos dos nobres edis de Goioerê a aprovação do presente projeto de lei.
IPTU PREMIADO. O Projeto de Lei dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, destinado a aumentar em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o valor da ação orçamentária para custear o “IPTU Premiado”, aprovado pela Lei Complementar nº 058/2021 e alterado posteriormente pela Lei Complementar nº 063/2021, tendo em vista a alta mundial de preços que afetou grandemente os bens de capital e a necessidade de aquisição da motocicleta para premiação pelos valores atuais de mercado
ADIANTAMENTO A SERVIDORES. A aprovação do Projeto de Lei em questão servirá para regulamentar (legalizar) e dirimir conflitos quanto a adiantamento de despesas, prazos e formas de solicitação de adiantamento para cobertura de despesas que não possam subordinarse ao processo regular licitatório.
Subtende-se por adiantamento, a entrega de numerário a um órgão ou servidor, precedido de empenho na dotação própria, com a finalidade de realizar despesas de pronto pagamento expressamente previstas em lei (regulamentado no presente Projeto de Lei), quando não há possibilidade de aguardar os tramites normais da licitação, devendo ser utilizado pagamento à vista.
Importante salientar que os adiantamentos concedidos, se percorridos os trâmites contidos neste projeto, não violam as regras gerais de licitação estabelecidas pela Lei nº. 8.666/1993, nem qualquer outro diploma que trata de assunto.
O presente Projeto de Lei ora é encaminhado à esta Câmara Municipal com a solicitação de tramitação em regime de urgência especial, nos moldes do art. 152, I, do Regimento Interno, tendo em vista que atualmente as equipes de futsal da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Goioerê encontramse participando do Campeonato Paranaense (2021) que demanda o custeio de despesas para alimentação dos atletas – inclusive no fim de semana vindouro (31/07/2021) –, fazendo-se necessário o encurtamento do trâmite do Projeto de Lei, sem menoscabo à fiel análise de seu conteúdo e importância normativa pelos Nobres Edis.