Visando adequar-se ao Decreto Estadual que dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia, o Município de Goioerê publicou o Decreto 7.232/2021, adotando as flexibilizações estaduais à nível local.
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As mudanças dizem respeito a capacidade de público em eventos limitados a grupos de no máximo 1.000 (mil) pessoas, desde que a quantidade não ultrapasse à capacidade de 50% do espaço físico do evento.
Em espaços cuja capacidade não comporte o limite, os eventos deverão observar a limitação de 50% da capacidade.
Com o avanço da vacina contra a Covid-19 e a melhora no quadro da pandemia, o toque de recolher fica revogado.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características:
I – eventos dançantes ou de outra modalidade de interação que demandem contato físico entre os frequentadores;
II – eventos em local fechado que não possua sistema de climatização com renovaçäo do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados;
III – eventos que demandem a permanência do público em pé durante sua realização;
Art. 4º O retorno da realização de eventos ocorrerá de forma gradativa e escalonada, condicionado a avaliação dos indicadores de monitoramento dos casos de COVID-19 no âmbito do Município de Goioerê, e pode ser autorizado a qualquer tempo, a depender do cenário da doença no âmbito municipal.
Decreto-covid-21-09