Atendendo pedido do Ministério Público do Paraná, formulado em ação civil pública por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão, no Centro Ocidental do estado, a 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca determinou que sejam mantidas equipes médicas em plantão permanente para atendimento dos pacientes no município.
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Conforme a decisão, que manteve liminar deferida anteriormente, o Município de Campo Mourão e o Estado do Paraná devem assegurar “a organização do fluxo de traumato-ortopedia e atendimento de urgência/emergência do município de Campo Mourão, garantindo pronto atendimento médico por meio de equipe médica de plantão presencial e de sobreaviso”.
A ação foi ajuizada em 2016. Após vários recursos, houve sentença favorável às pretensões do MPPR, impondo ainda, entre outras medidas, multa aos requeridos por não cumprimento das determinações liminares anteriores.