A cobrança de pedágio nas rodovias do Anel de Integração do Paraná termina no dia 28 deste mês de novembro, com término dos contratos com as concessionarias, assinados em 1997. A informação é do DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Ainda de acordo conforme a pasta, já estão sendo licitados os serviços de conservação para preservar o pavimento das rodovias estaduais e seus espaços laterais após o fim dos contratos, e iniciativa
semelhante está sendo realizada pelo DNIT para atender as rodovias federais.
Segundo o DER, quanto aos demais serviços, estão sendo fechados convênios com o Governo Federal, visando soluções que melhor atendam ao usuário neste período entre o fim dos pedágios e o início do novo programa federal de concessões rodoviárias.
As definições sobre a operacionalização estão sendo finalizadas, e na primeira quinzena de novembro devem ser apresentadas, informa o DER.
Concessionárias proibidas de licitar
As seis concessionárias que administram a concessão do Anel de Integração do Estado estão proibidas de participar da nova concessão, que será conduzida pelo governo federal, por meio do Ministério da Infraestrutura (MInfra).
A decisão liminar do conselheiro Nestor Baptista, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), anunciada na semana passada.
De acordo com o TCE, a decisão cautelar determinou que as atuais concessionárias de pedágio fiquem de fora do novo processo licitatório para a concessão das rodovias. O conselheiro se manifestou em processo de Denúncia protocolado pelo deputado estadual Soldado Fruet.
Declaração de Inidoneidade
Ainda de acordo com o TCE, a proibição, decorrente de uma Declaração de Inidoneidade também emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná.
A decisão está sendo comunicada à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PR).
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No despacho, o conselheiro lembrou que as empresas já estavam proibidas de licitar e contratar com o governo estadual, mas que no ano passado a CGE revogou a decisão, alegando que as concessionárias procuraram o Estado para solucionar pendências dos contratos.
Baptista destacou que dados da Agepar mostram que supostos erros de cálculos do chamado “degrau de pista dupla” e na “regra de depreciação” ensejaram enriquecimento das empresas em R$ 9,9 bilhões.
E que mesmo a proposta de acordo pelas concessionárias “não foi suficiente para recompor os danos ao erário relatados pela própria Agepar, nem mesmo para frear a participação dessas concessionárias em licitações”.
Sem obras
O relator também lembrou que há notícia de que as obras contratadas não serão finalizadas dentro do prazo da vigência do contrato, o que já evidencia inexecução contratual. Quanto a isso, a Procuradoria-Geral do Estado já analisa medidas judiciais em complemento a ações administrativas já tomadas.
“Vale destacar, como bem noticiou o denunciante, que a suspensão da proibição das concessionárias do direito de licitar e contratar com o Estado do Paraná, já possibilitou que a empresa Rodonorte vencesse as licitações das concessões dos aeroportos de Curitiba, Foz do Iguaçu e Londrina”, enfatizou o conselheiro Nestor Baptista.
A decisão cautelar foi comunicada também ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada à apreciação do Tribunal Pleno.
Obras pendentes
Quanto às obras pendentes, o entendimento do DER é que as concessionárias devem realizar todas as obras não iniciadas ou que não serão concluídas até o final dos contratos em novembro.
“Todas as medidas viáveis e cabíveis, no âmbito dos contratos e na esfera jurídica, serão tomadas pelo DER/PR e Governo do Paraná, visando garantir o direito dos usuários quanto às obras devidas.
Até o momento, um acordo com a concessionária Viapar e uma decisão judicial contra a concessionária Caminhos do Paraná já preveem que as mesmas executem as obras não concluídas, mesmo após o final dos contratos, ou que paguem indenizações em valor proporcional ao estado”, informou o DER.
De acordo com o Departamento, o novo processo de concessão está sendo encaminhado pelo Governo Federal. Mais informações sobre o andamento na página da ANTT.
A decisão cautelar foi comunicada também ao Ministério Público Estadual. O TCE-PR deu prazo de 15 dias para todos os envolvidos se manifestarem sobre a decisão, que deve ser encaminhada à apreciação do Tribunal Pleno.
Fonte: estradas.com.br