O Ministério Público brasileiro manifestou-se nesta semana de forma contrária à proposição legislativa em trâmite no Congresso Nacional que pretende reduzir a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho. A Proposta de Emenda Constitucional 18/2011, de autoria do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), atualmente em debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, pretende autorizar o trabalho, sob regime de tempo parcial, a partir dos 14 anos de idade. Atualmente, esse limite é de 16 anos de idade – e aos 14 anos de idade somente na condição de aprendiz. A alteração do texto constitucional, se aprovada, representará grave retrocesso social aos direitos de crianças e adolescentes, avaliam promotores e procuradores de Justiça.
Em nota pública, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) afirma que “a pretensão de reduzir a idade mínima para o trabalho atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as Convenções sobre os Direitos da Criança e a Convenção 138 da OIT, bem como contraria patamar mínimo civilizatório já alcançado, caracterizando nítido retrocesso social, vedado pela Constituição Federal”.
No Ministério Público do Paraná, o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, destaca os prejuízos da medida, caso seja aprovada: “Nos termos da legislação brasileira, os adolescentes, a partir de 14 anos, já podem trabalhar, mas na condição de aprendiz. Nessa modalidade, a formação técnico-profissional, com a devida anotação em carteira e garantia de direitos trabalhistas, deve ocorrer em horário que permita a obrigatória frequência à escola. Querer transformar o trabalhador aprendiz em trabalhador comum, sem a garantia da sua permanência e sucesso no sistema educacional, significa retrocesso vedado na nossa legislação, assim como nas convenções e tratados internacionais que dizem respeito aos direitos humanos das crianças e adolescentes. Retirar o adolescente do sistema educacional para o transformar em mão de obra barata significaria, além de concorrência desleal com milhões de desempregados, o descumprimento da regra do art. 227, da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente seus direitos elementares, assim como os proteger de toda forma de negligência e exploração”.
Com o mesmo entendimento, a promotora de Justiça Luciana Linero, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação do MPPR também detalha os impactos negativos da alteração constitucional: “Temos na adolescência e no ensino médio um dos maiores índices de evasão escolar. Possibilitar o trabalho para adolescentes sem a proteção da aprendizagem existente hoje – que assegura ao adolescente iniciar no mundo do trabalho de forma protegida e atendida e de modo que garanta que ele permaneça na escola e complete seus estudos – é precarizar ainda mais a vulnerabilidade das famílias. Se pretendemos uma mudança no país em termos de condição e qualidade de vida para a população, isso passa necessariamente pela permanência na educação e pela condição dessas populações mais carentes terem acesso à educação formal durante o máximo de tempo possível”.
A manifestação do Ministério Público brasileiro soma-se a outras de diversas entidades que já se posicionaram pela não aprovação do texto legislativo. Confira a seguir a íntegra da Nota Pública do CNPG.
NOTA PÚBLICA
Nota Pública em defesa da redação atual do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 18, de 03/05/2011.
O CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DOS ESTADOS E DA UNIÃO (CNPG), através da Comissão Permanente da Infância e da Juventude (COPEIJ) e a Comissão Permanente de Educação (COPEDUC), ambas do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), considerando o relatório da Proposta de Emenda Constitucional nº 18, de 03 de maio de 2011, vêm, pela presente Nota Pública, manifestar preocupação diante da possibilidade de grave retrocesso social, ao se pretender autorizar o trabalho sob regime de tempo parcial a partir dos 14 anos de idade.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, a idade mínima para o trabalho no Brasil passou a ser 16 anos de idade, salvo a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O Estado brasileiro é signatário da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por intermédio da qual assumiu o compromisso de seguir uma política nacional que assegure a efetiva abolição do trabalho de crianças e eleve, progressivamente, a idade mínima de admissão no trabalho, a qual “não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar”. No Brasil, a educação básica obrigatória deve ser garantida na faixa etária entre 4 e 17 anos.
A pretensão de reduzir a idade mínima para o trabalho atenta contra a doutrina da proteção integral, viola as Convenções sobre os Direitos da Criança e a de nº 138 da OIT, bem como contraria patamar mínimo civilizatório já alcançado, caracterizando nítido retrocesso social, vedado pela Constituição Federal.
A razão para o estabelecimento de uma idade mínima para o trabalho é justamente a peculiar condição de “pessoas em desenvolvimento” de crianças e adolescentes, em formação física, moral, mental, psíquica e emocional. Por isso, a eles são devidos cuidados e assistências especiais, bem como vedadas determinadas atividades.
Ao adolescente com idade entre 14 e 16 anos já é garantida a aprendizagem profissional, contrato especial de trabalho, que concretiza o direito constitucional à profissionalização e no qual preponderam os aspectos formativos, educativos e pedagógicos sobre os produtivos. Nesse contrato especial, há a exigência de que o adolescente esteja matriculado e frequentando a escola, contribuindo para a queda da evasão escolar.
O ordenamento jurídico atual prevê a inserção protegida e segura de adolescentes no mercado de trabalho, sendo que os esforços devem se direcionar à sua concretização e aos avanços necessários à obtenção da proteção integral.
Ante o exposto, o Ministério Público, na condição de defensor da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ao tempo em que manifesta a sua oposição à Proposta de Emenda Constitucional nº 18/11, que visa reduzir a idade mínima para o ingresso no mercado de trabalho, conclama o Congresso Nacional a respeitar o princípio constitucional da vedação do retrocesso social, o da prioridade absoluta aos direitos de crianças, adolescentes e jovens, bem como a Convenção nº 138 da OIT, ratificada pelo Estado brasileiro.
Fonte: MPPR.