Confira quem tem direito e como realizar o saque deste valor pelos trabalhadores ou herdeiros
Segundo a Caixa Econômica Federal, um momento superior a R$ 23 bilhões está disponível para ser sacado por mais de 10 milhões de pessoas. O valor é referente ao Fundo do PIS/Pasep e o saldo está disponível desde 2019 mas os trabalhadores com direito não estão indo resgatar seus valores.
Saque do PIS/Pasep. O saque disponível para 10 milhões de pessoas diz respeito as cotas do Fundo PIS/Pasep dos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada nas empresas privadas ou que atuaram como servidores públicos entre os anos de 1971 a 1988.
De acordo com a Caixa, existem dois fatores que contribuem com que os trabalhadores não resgatem o saldo, o primeiro deles é porque muita gente nem sabe que possui direito, tendo em vista que atualmente estes trabalhadores já são idosos e podem não ter sido notificados.
O segundo caso é que muitos destes trabalhadores já faleceram, no entanto, os herdeiros dos trabalhadores também podem realizar o saque dos valores, sendo assim, é importante consultar se seu familiar falecido sacou ou não um dinheiro que por direito pode ser seu.
É importante lembrar que as cotas do Fundo do PIS/Pasep é diferente do abono salarial, isso porque o abono salarial pode ser sacado todos os anos, já o Fundo pode ser resgatado apenas uma vez na vida.
Como saber se existe saldo junto ao Fundo PIS/Pasep?
Só possui saldo em contas do Fundo PIS/Pasep os trabalhadores que tenham contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e não tenha realizado o resgate total dos saldos.
Nessa situação os trabalhadores ou ainda os herdeiros em caso de trabalhador falecido devem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, se o trabalhador exercia atividade de carteira assinada. E ao Banco do Brasil se era servidor público.
Desde junho de 2020 as cotas do PIS/Pasep foram vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a consulta do saldo por meio do aplicativo do FGTS, pelo site FGTS e internet banking Caixa.
Assim, os cotistas ou herdeiros poderão verificar se têm saldo a receber através do site do banco ou pelo aplicativo do FGTS. Para consultar o saldo das cotas será necessário informar o número do CPF (ou antigo CIC) ou ainda o número do NIS do cotista que pode ser encontrado:
- no Cartão do Cidadão;
- nas anotações gerais de Carteira de Trabalho antiga;
- na página de identificação da nova Carteira de Trabalho;
- no extrato do FGTS impresso.
Como sacar os valores. Os saldos podem ser resgatados pelos trabalhadores ou em caso de falecimento pelos seus herdeiros. No caso quem possui o cartão cidadão, o saque pode ser feito no autoatendimento, lotéricas e Caixa Aqui, desde que o valor seja de até R$ 3 mil.
Para quem não possui cartão cidadão o saque pode ser feito nas agências da Caixa, bastando levar um documento pessoal original com foto.
Para herdeiros, caso o familiar tenha falecido, será necessário levar algum dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
- escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
O valor recebido é isento de Imposto de Renda?
Sim. O saldo dos depósitos, juros, correção monetária e quotas-partes creditados em contas individuais pelo Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep é considerado rendimento isento e não tributável.
Fonte: Jornal Contabil