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No dia 24 de janeiro de 2021, por volta das 13h 27min, no KM 44 da BR-381, em Atibaia/SP, a equipe PRF abordou um caminhão VW/24.280 CRM 6X2 de cor branca, conduzido por um homem de 22 anos, que tentou desviar de comando policial realizado em frente à base da PRF do mesmo município.
O veículo estava carregado com 850 caixas de manga e havia saído da cidade de Livramento de Nossa Senhora/BA com destino ao CEAGESP em São Paulo/SP.
Ao realizar buscas na cabine do autor, a equipe encontrou 3 cartelas de anfetamina (nobésio) contendo 19 comprimidos intactos e 26 comprimidos destacados e ausentes o que indica possível uso. Além disso, foi encontrada 1 cartela do medicamento ibuprofeno (600mg) contendo 3 comprimidos intactos e 7 comprimidos destacados e ausentes com indicativo de possível uso.
Foi realizado o teste de alcoolemia com resultado 0.00 mg/l, portanto, negativo para o consumo de bebida alcoólica.
Ainda durante a abordagem, o condutor confessou que fez o uso de “rebites” (nobésio) e apresentou os seguintes sinais de alteração da capacidade psicomotora característicos do uso prolongado de anfetaminas, quais sejam: fala alterada e pastosa, nistagmo, dificuldade no equilíbrio, atitude dispersiva, sonolência, pupilas dilatadas, vestes em desordem, sudorese e olhos vermelhos. Desta forma, foi lavrado o Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora (TCSACP) e um Auto de Infração.
Ademais, ao consultar o período de permanência ao volante e descanso do motorista, verificou-se que o condutor do veículo de carga não observou o intervalo mínimo de 11 horas de descanso totais ou 8 horas ininterruptas no período das últimas 24 horas, sendo lavrado outro Auto de Infração por este motivo.
Na traseira do veículo, o autor ostentava placa com os dizeres que, em tese, exaltam essa atitude de usar remédios de forma ilícita para obter um pretenso rendimento na viagem.
Por fim, em consultas aos sistemas, verificou-se que o autor já se envolveu em 2 acidentes de trânsito em rodovias federais nos últimos 3 anos. O primeiro em 05/04/2019 na BR 116 no KM 736 na Bahia. O segundo em 22/05/2020 na BR 381 no KM 936 em Minas Gerais.
Diante das informações acima, foi constatada, a princípio, a ocorrência de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência além do crime de menor potencial ofensivo de adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O envolvido qualificado como AUTOR foi informado de seus direitos e encaminhado ileso e sem o uso de algemas para a Delegacia de Polícia Civil em Atibaia/SP.
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