É a segunda decisão da Justiça envolvendo petições para frequentar o campus da UEM sem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A primeira foi uma acadêmica que entrou na Justiça pedindo para frequentar as aulas presenciais sem apresentar a carteira de vacinação.
O juiz Frederico Mendes Júnior, da 1ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu o pedido publicado nesta quarta-feira (9).
No pedido, o docente compara a exigência do comprovante a campos de concentração nazistas. Na decisão, o juiz afirma que a universidade tem autonomia para exigir o comprovante de vacinação para frequentar atividades presenciais.
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O juiz argumentou ainda que comparar o caso com gulag comunista e campos de concentração nazistas é “uma demonstração de grande insensibilidade para com as vítimas destes governos autoritários”.
Em nota, a UEM afirmou que “estudantes e servidores públicos que não se vacinaram nem seguirem os protocolos de biossegurança estarão sujeitos a faltas e sanções disciplinares.
A universidade reforça que a determinação é que alunos e servidores ainda não vacinados não frequentem as salas de aula. Na quinta-feira (10), o Conselho de Administração (CAD) da UEM irá deliberar sobre as sanções que poderão ser impostas.”
(Fonte: CBN Maringá)