Publicidade
Publicidade

Notícias / Polícia Juiz de Goioerê condena duas pessoas por falso testemunho

terça-feira, 15 fevereiro de 2022.

O homem e a mulher teriam alterado a versão dos fatos durante seus depoimentos

Clique aqui e receba as notícias de Goioerê, Rancho Alegre, Janiópolis, Quarto Centenário,  Juranda, Boa Esperança  e do Paraná

Um homem e uma mulher foram condenados pelo crime de falso testemunho, no final de janeiro. A sentença foi proferida pelo juiz Christian Palharini Martins da Vara Criminal de Goioerê do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No ano de 2019, foram ouvidos em audiência de instrução e julgamento, em uma ação penal referente a uma tentativa de homicídio ocorrida em maio de 2015, um amigo e a então companheira da vítima. Ambas as testemunhas prestaram compromisso, possuindo o dever de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho.

Em seu depoimento em audiência, a mulher declarou que ela e dois amigos da vítima estavam presentes no local da tentativa de homicídio. Contudo, quando foi ouvida anteriormente, durante a investigação policial, ela não mencionou a presença dessas duas pessoas.

Por outro lado, o amigo da vítima depôs que a mulher não estava no local naquele dia. Afirmou que estavam presentes apenas ele, a vítima e o filho deste e que estavam assistindo a um jogo. Posteriormente, nos autos que apuraram o crime de falso testemunho, o homem mudou sua versão e afirmou que estavam vendo um filme no dia do crime. Além disso, os seus depoimentos foram contraditórios sobre a relação do ofendido com a mulher.

“Resta evidente que os acusados falsearam e omitiram a verdade para se eximir do dever legal de colaborar com o juízo, narrando em cada momento em que foram ouvidos dinâmicas distintas e aleatórias notadamente ocultando detalhes do evento criminoso e até mesmo testemunhas presenciais quando questionadas, seja em delegacia, seja perante o juízo, tudo visando produzir prova que favorecia terceiro imputado de crime em sede de ação penal”, destacou o juiz na sentença.

Os réus foram condenados pelo crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

A mulher foi sentenciada a pagar três salários mínimos ao Conselho da Comunidade e a prestar serviços à comunidade, em razão da aplicação da substituição da pena privativa de liberdade. Por sua vez, o homem foi condenado a três anos e 22 dias de reclusão. Ambos deverão pagar, também, multas calculadas pelo magistrado.

A ré recorreu de decisão. O recurso ainda não foi julgado.

Ação penal nº 0000589-15.2020.8.16.0084

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
     12
24252627282930
       
2930     
       
28293031   
       
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223