Publicidade
Publicidade

Notícias / Geral CENSURA: Resolução do Conselho da Polícia Civil censura delegados no Paraná

quinta-feira, 24 fevereiro de 2022.

Documento tira a liberdade e o poder dos delegados em apresentarem resultados dos trabalhos, sem a expressa autorização do Delegado Geral

Uma resolução do conselho da Polícia Civil do Paraná, está ‘tirando’ o direito e a liberdade dos delegados de polícia do Estado em se manifestarem publicamente a respeito de investigações desenvolvidas.

CLIQUE AQUI E RECEBA AS NOTÍCIAS EM PRIMEIRA MÃO

O delegado de polícia é o responsável pelo andamento das investigações, tem o discernimento, mas a partir de agora, tinha a liberdade para expor informações sobre os trabalhos desenvolvidos pela sua equipe de investigadores.

O conselho da Polícia Civil é formado pelos delegados Silvio Jacob Rockemback (presidente), Riad Braga Farhat; Marcelo Lemos Oliviera; Matirza Maira Haisi; Renato Coelho de Jesus; Luciana de Novaes; Lanevilton Theodoro Moreira; alexandre Macorin de Lima e Bruno Assoni.

Criação da Ascom. Em tese, a resolução tem a intenção de instituir a Polícia de Comunicação Social da Polícia Civil do Paraná. Para tanto, até renomeou a denominação da Assessoria de Imprensa, para Ascom (Assessoria de Comunicação Social), que fica subordinada ao Delegado Geral da Polícia Civil. À Ascom compete o planejamento, coordenação, supervisão, controle, organização e orientação geral das atividades de comunicação social, no âmbito da Polícia Civil do Paraná.

A resolução aparentemente exorbita o poder regulamentação ao criar infração disciplinar não prevista em Lei, que só pode ser criada por Lei Complementar, devendo passar pela Assembleia Legislativa do Paraná e só depois de sancionada pelo governamental entre em vigor.

Autorização do chefe. O artigo 16 deixa claro que a participação em programas de entrevistas, palestras, seminários, mesas redondas ou manifestações envolvendo assuntos institucionais de qualquer natureza, em rádio, TV, sites, páginas em redes sociais, canais, perfis particulares ou públicos, blogs ou correlatos, depende da autorização prévia do Delegado Geral.

Contudo, há quem diga que a ação possa ter cunho político, na intenção de cercear o aparecimento nos canais de comunicação, dos delegados propensos a se candidatarem a algum cargo público. Outros citam como medida antidemocrática e ditatorial. Para tantos, causa estranheza o fato de tal normativa centralizar entrevistas, em um governo em que o Chefe do Executivo Estadual é dono de redes de comunicação em todo o Paraná.

Censura. A encurtada da rédea não parou aí. Ainda o artigo 20 veda a exposição dos policiais, de unidades policiais, equipamentos e de armamentos visando a autopromoção. Também veda a utilização de material apreendido para desenhar o nome, ou sigla da Polícia Civil. Para afetar diretamente os profissionais de imprensa que apresentam à comunidade diariamente o trabalho dos policiais, o conselho decidiu também vedar a disponibilização de conteúdos de vídeos, fotos, textos e outras informações institucionais, diretamente aos órgãos de imprensa, sites, páginas em redes sociais e aplicativos de mensagens, sem análise prévia e autorização da Ascom.

Polícia sem história. O artigo 32 da Resolução do Conselho da Polícia Civil mostra uma face que pode ficar oculta dentro nos quadros da Polícia Civil. O texto trata sobre a ceifa a apresentação de estatísticas policiais, referentes ao trabalho, números e até do histórico. A transparência dos trabalhos na área de segurança pública da Polícia Civil fica prejudicada com tal determinação. O texto veda a utilização de informações referentes ao trabalho, à história, estrutura, estatística, produção de resultados e outras semelhantes de propriedade exclusiva da Polícia Civil do Paraná, salvo autorização expressa do Delegado Geral. E ainda nenhum policial poderá dar entrevista sem que tenha sido autorizado pela Ascom.

Decisão arbitrária. A decisão tomada pelo conselho da Polícia Civil não está sendo recebida com ‘bons olhos’ nos meios de comunicação, pois claramente está tirando a autoridade do delegado de polícia em se manifestar. O delegado é o responsável pela investigação e sabe quais informações podem ser divulgadas. Aparentemente a Resolução tira o poder do delegado, em uma medida que não colabora com uma comunicação social de qualidade e transparência. Os delegados sempre se manifestaram quanto aos procedimentos que estavam sob sua responsabilidade. Os profissionais que, por ventura extrapolaram ou abusaram da liberdade e direito, respondem ou responderam na corregedoria.

Fonte: Umuarama News.

Publicidade
domsegterquaquisexsáb
282930    
       
     12
31      
    123
2526272829  
       
28293031   
       
     12
31      
   1234
2627282930  
       
293031    
       
     12
       
      1
3031     
      1
30      
   1234
262728    
       
  12345
2728     
       
28      
       
      1
       
     12
2425262728  
       
      1
3031     
     12
24252627282930
       
  12345
2728293031  
       
2930     
       
    123
25262728293031
       
    123
18192021222324
25262728   
       
 123456
78910111213
21222324252627
28293031   
       
     12
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31      
   1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930  
       
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031    
       
     12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
       
  12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
       
      1
9101112131415
23242526272829
3031     
    123
252627282930 
       
 123456
14151617181920
21222324252627
28293031   
       
      1
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30      
   1234
567891011
       
   1234
12131415161718
19202122232425
262728    
       
293031    
       
    123
11121314151617
       
  12345
13141516171819
27282930   
       
      1
23242526272829
3031     
    123
18192021222324
252627282930 
       
28293031   
       
   1234
567891011
       
     12
3456789
17181920212223