Um outro empresário também foi condenado no caso; os dois são acusados de tentarem obter vantagem indevida em procedimento para emissão de licença ambiental de um loteamento em Reserva
A partir de denúncia do Ministério Público do Paraná, a Vara Criminal de Reserva, nos Campos Gerais, condenou um servidor do Instituto Água e Terra do Paraná (IAT) por concussão, que é quando um funcionário exige, para si ou para outro, vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Um empresário também foi condenado por tráfico de influência.
Os dois foram denunciados pelo Núcleo de Ponta Grossa do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) após tentarem obter vantagem indevida em procedimento para emissão de licença ambiental de um loteamento em Reserva. A mesma sentença decretou a perda do cargo do servidor público.
De acordo com a denúncia, o funcionário do IAT teria exigido o pagamento de R$ 60 mil aos proprietários para renovar a licença ambiental de instalação do loteamento e para deixar de autuá-los por suposto corte ilegal de vegetação. O crime de concussão (art. 316 do Código Penal) diferencia-se da corrupção passiva, em que também pode haver solicitação de vantagem, porque a concussão é uma exigência que causa temor de represálias, em função do cargo exercido pelo funcionário público.
No caso do empresário, ele teria solicitado para si a quantia de R$ 10 mil para influir na decisão do servidor público durante o processo de licenciamento.
As penas fixadas foram de três anos e três meses de reclusão para o servidor e de dois anos e quatro meses de reclusão para o empresário, ambas em regime aberto e com substituição por penas alternativas. (RicMais)