A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão da compra de um veículo de luxo pelo Município de Goioerê. Em ação civil pública, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca apontou possível dano ao patrimônio público com a realização de licitação para compra de um carro tipo SUV ao custo de R$ 352.411,00. São réus na ação civil o prefeito – que teria autorizado a concorrência –, o Município de Goioerê e a empresa vencedora do certame.
Clique aqui e receba as notícias
Destinado ao uso preferencial pelo gabinete do prefeito, o veículo tinha entre os itens descritos como necessários a disponibilidade de no mínimo sete lugares, bancos de couro, conexão bluetooth e sensores de estacionamento. Além da restrição do caráter competitivo do certame, o valor de aquisição e os itens descritos como necessários para o veículo não são condizentes com a real necessidade.
A justificativa apresentada pela administração municipal foi a necessidade de redução de custos e também do risco de contaminação por Covid-19, uma vez que o uso do veículo para viagens evitaria a exposição do gestor público em aeroportos.
No entanto, ressalta a Promotoria de Justiça na ação civil, “é sabido que a pandemia de Covid, apesar de não ter findado, está longe de seu ápice, de modo que não se sustenta vultoso gasto em veículo com objetivo de evitar aglomerações em aeroportos. Aliás, desde o período eleitoral, o prefeito […] promove aglomerações, em eventos públicos e privados”.
Antes do ingresso na Justiça, o MPPR buscou a solução extrajudicial do caso, com a expedição de recomendação administrativa pela suspensão do pregão eletrônico – pedido que não foi atendido pelo gestor público.
NOTA EXPLICATIVA. A assessoria da Prefeitura de Goioerê emitiu ma Nota Explicativa, onde explica que a “administração pública do município de Goioerê não foi oficialmente cientificada do objeto do referido processo judicial, razão pela qual desconhece seus meandros”.
Mais adiante, a Nota Explicativa cita que “o poder executivo não visualizou qualquer irregularidade no respectivo processo licitatório – seja em rito ou em conteúdo- hora objurgado, motivo pelo qual, respeitosamente, não se acolheu a sugestão administrativa”.
A Nota concluiu afirmando que “a abertura do processo licitatório impugnado se faltou em necessidade pública concreta, de modo que não houve infringência a qualquer regra legal ou violação de princípios administrativos (art. 37, caput, da CF) tampouco – e especialmente – lesão ao patrimônio público da Municipalidade.
“Por fim, a Municipalidade destaca que possui grande apreço pelo papel institucional do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como notável respeitabilidade às decisões proferidas pelo Juízo da Comarca de Goioerê-PR“.