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Notícias / Região TSE cassa chapa do PL em Cascavel por fraude em cota de gênero

quinta-feira, 3 novembro de 2022.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou, na manhã desta quinta-feira (3), a chapa do PL (Partido Liberal) na Câmara de Vereadores de Cascavel.

Com isso, os vereadores eleitos Celso Dal Molin e Aldonir Cabral devem ser notificados pela Casa.

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A ação tramitava na Justiça Eleitoral desde o fim das eleições municipais de 2020, quando os suplentes Josué de Souza (MDB) e Carlos Xavier (Republicanos) denunciaram a candidatura laranja de Érica Claro no Partido Liberal (PL).

A “fraude na cota de gênero” havia sido acatada há cerca de um ano pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que à época entendeu como sendo fictícia a candidatura de Érica.

Assim, tendo ela sido responsável pela situação, e não o partido, entendeu o advogado de defesa do PL, Paulo Henrique Golambiuk, que defendeu Cabral e Dal Molin presencialmente na sessão plenária do TSE em Brasília (DF).

Na explanação oral, o advogado disse que a candidata laranja atuou deliberadamente a fim de desfavorecer, tendo sido coaptada por adversários da sigla partidária, para prejudicar o pleito democrático.

Já a defensora dos suplentes proponentes da ação, Juliana Bertoldi, concordou que a tese defendida por Paulo Henrique é válida e nova no processo, mas lembrou que vitimizar mulheres têm sido frequente em tribunais de justiça em todo o País.

Ademais, citou entendimento e argumentos do TRE-PR quando da cassação na esfera regional, como o Partido Liberal ter ignorado o fato de Érica não ter participado ativamente do pleito e sido substituída. Sustentou ainda a desnecessidade de comprovação de conluio para a decisão regional.

Relator do processo na instância superior, Ministro Carlos Horbach citou uma jurisprudência do TSE que elenca três circunstâncias indicativas de fraude que têm sido utilizadas para orientar julgamentos acerca do tema: votação ínfima (geralmente a candidata não possui sequer o próprio voto); pedir votos para outro candidato que dispute o mesmo cargo pelo qual a candidata concorra; e ausência da realização de gastos eleitorais.

Segundo ele, o Tribunal Regional do Paraná levou em conta algumas dessas circunstâncias para entender a “fraude na cota de gênero”, o que alinhou a decisão com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Assim, o Ministro Carlos Horbach deu provimento à decisão do TRE-PR em seu voto.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, entendeu como “ingenuidade” do PL não ter impedido a candidatura laranja e acompanhou o voto do relator.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia, Benedito Gonçalves, Raul Araújo Filho e Sérgio Banhos também acompanharam o voto do relator.

Com isso, o TSE por unanimidade cassou a chapa do PL eleita em 2020 na Câmara de Vereadores de Cascavel, que deverá receber a decisão e comunicar os vereadores eleitos.

Atualização

A Câmara Municipal de Cascavel disse que “aguarda notificação do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná acerca da decisão do Tribunal Superior Eleitoral proferida na manhã de hoje (3) sobre o recurso que julgou procedente a Cassação da Chapa do Partido Liberal (PL) referente ao pleito eleitoral de 2020.
Um pronunciamento por parte da presidência desta Casa de Leis será realizado assim que a Câmara for notificada oficialmente”.

Fonte: CGN.

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