O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), está em constantes mudanças de modo a se adequar a nova realidade dos motoristas, além de, claro, deixar as regras sempre atualizadas. Nos últimos dois anos foram várias mudanças em diversos aspectos, desde uma nova pontuação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), até regras quanto ao uso do farol baixo e do semáforo vermelho.
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Veja as mudanças que já estão em vigor. Preste atenção para evitar multas.
Farol baixo
Rodar com o farol baixo em rodovias no período diurno é obrigatório desde 2016, mas agora existem algumas particularidades. A Lei 14.071/2020, que atualizou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê o uso da “luz baixa” somente em veículos sem DRL (Faróis de rodagem diurna,) , a luz de condução diurna.
Para os demais, a prática é exigida apenas em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos. Descumprir a regra uma é infração média e gera multa de R$ 130,16, mais quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Insulfilm
A película para escurecer os vidros também sofreu uma mudança em 2023. O motorista não pode utilizar insulfilm com bolhas no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros, caso contrário estará cometendo uma infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo.
Outra alteração importante diz respeito à quantidade de luz que chega ao veículo, a chamada transmitância luminosa mínima. Antes, ela não podia ser inferior a 75% para as películas incolores e 70% para as coloridas, mas agora o limite passa para 70%, independentemente da cor. Em vidros que não interferem na dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, o índice permitido é de ao menos 28%
Categorias da CNH
Dentre as mudanças instituídas pela nova CNH em junho do ano passado está a nova tabela com categorias de condutores. Elas continuam sendo cinco e identificadas pelas letras A, B, C, D e E, mas a novidade é que ganham códigos, como A1, B1, C1 e BE, para ficarem no padrão internacional.
“As categorias de condutores não mudaram no Brasil. Essa tabela com novos códigos, na verdade, segue um padrão internacional, que serve exclusivamente para facilitar a fiscalização da CNH por agentes de trânsito de outros países”, explica Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Semáforo vermelho
Motoristas estão autorizados a fazer conversão à direita ainda que o semáforo esteja vermelho, desde que a sinalização no local permita o movimento. Muitos municípios já sinalizam a conversão por meio de placa “Livre à direita”.
Entretanto, segundo Vieira, a nova regra não poderia ser adotada porque falta regulamentação. “Atualmente, a conversão à direita diante do semáforo vermelho é ilegal porque falta o Contran criar sinalização específica, de forma a padronizar os critérios para todo o país”, diz.
“Os gestores não podem inovar. A intenção pode ser boa, mas pode causar prejuízo à segurança de veículos e pedestres”, alerta o advogado Mesmo quando o tema estiver regulamentado, o motorista deve respeitar a prioridade de passagem de pedestres antes de fazer a conversão, segue.