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Notícias / Geral Piracema no Rio Paraná e seus afluentes termina hoje e pesca está liberada na quarta-feira

quarta-feira, 1 março de 2023.

Foto: IAT

O Coripa (Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência) divulgou um oficio, no último dia 23, informando que o período de defeso no Rio Paraná e afluentes termina nesta terça-feira (28) e a abertura da pesca acontece na quarta-feira (1/3).

CLIQUE E FIQUE BEM INFORMADO

 

Segundo o consórcio, apesar disso, os pescadores profissionais devem ficar atentos quanto as normas e as legislações de cada Estado. As réguas (para medir o tamanho permitido de cada espécie de peixe) entregues no ano de 2022 continuam vigentes e o Coripa, juntamente os órgãos ambientais do Estado, realizarão barreiras de pesca nos portos dos municípios que integram o consórcio.

Com a retomada da pesca, entre as ações previstas pelo Coripa estão a entrega de réguas para aqueles que ainda não possuem, além de materiais de orientação.

Quem tiver dúvidas pode obter informações nas secretarias municipais de meio ambiente das cidades de Altônia, Esperança Nova, Guaíra, Icaraíma, São Jorge do Patrocínio e Terra Roxa.

No início de fevereiro uma reunião em São Jorge do Patrocínio debatendo como as forças de segurança e fiscalização irão atuar com a retomada da pesca.

Conforme o Ofício Circular nº 002/2023 fica proibido:

– A pesca das espécies em qualquer tamanho: Piracanjuva (Brycon orbignyanus), Canivete (Apareiodon vladii), Pacu prata (Myleus tiete), Mocinha (Characidium heirmostigmata), Joaninha (Crenicichla jupiaensis), Acará (Gymnogeophagus setequedas), em todo território nacional;

– A pesca, a captura, o embarque, o transporte, a comercialização, o processamento e a industrialização do peixe do Dourado (Salminus brasiliensis ou Salminus maxillosus) no estado do Paraná, pelo prazo de 8 anos, contados a partir do dia 20/04/2019;

– O uso de boias, galão, joão-bobo e cavalinha para montagem de ceva e outros fins;

– Pescar a menos de 500 metros das desembocaduras dos rios e nas lagoas marginais;

– A pesca de espécies fora da medida permitida pela IN IBAMA nº 026/2009, inclusive para uso como iscas (Ex: piau-três-pintas, morenita);

– O uso de minhocoçu (Rhinodrilus alatus) como isca sem nota fiscal;

– Fazer acampamento de pesca amadora e uso do fogo nas ilhas, várzeas e praias do Parque Nacional de Ilha Grande.

E está liberado:

– Data de abertura da pesca: 01 de março de 2023;

– Pesca Profissional com petrechos devidamente identificados (com nome e número de matrícula);

– Cota para pesca – 10Kg mais 01 exemplar.

Atenção: Essas normas são regras que se referem ao rio Paraná. Fiquem atentos a legislação específica de cada estado.

Fonte: OBemDito

 

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