Esta semana será curta para muitos trabalhadores brasileiros, já que a Sexta-feira Santa (7) é considerada feriado nacional.
Mas a véspera do feriado, popularmente chamada de “quinta-feira santa”, por estar dentro da Semana Santa, é um dia normal de trabalho, de acordo com advogados trabalhistas – exceto se houver uma lei municipal determinando que o dia é de descanso. A quinta-feira pode ser considerada ponto facultativo por estados e municípios, mas isso não obriga os empregadores da iniciativa privada a liberarem seus empregados.
O que pode ser feito é as empresas e funcionários fazerem acordo para que todos folguem na véspera do feriado e depois compensem as horas não trabalhadas em outros dias. E somente uma lei municipal pode determinar que a “quinta-feira santa” é feriado. Nem mesmo uma lei estadual pode dizer que a quinta-feira é considerada como feriado, para fins trabalhistas.
fonte: G1