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Notícias / Geral Apresentador de TV de Campo Mourão é condenado a pagar R$ 65 mil de indenização por ofensas a pessoas com deficiência

quinta-feira, 6 abril de 2023.

Um apresentador e uma emissora de televisão, em Campo Mourão, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 65 mil por ofensas a pessoas com deficiência. O apresentador comparou discussão em rede social a uma paralimpíada dizendo: “Você ganha e continua deficiente, aleijado, que adianta?”. A indenização será destinada ao Fundo Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Mas ainda cabe recurso da decisão.

A decisão foi expedida pela 1ª Vara Cível de Campo Mourão na quarta-feira (5). Mas a ação é de 2020. Foi quando o apresentador fez o comentário considerado pela Justiça ofensivo a pessoas com deficiência.O comentário do apresentador está transcrito na ação judicial: “Eu tenho uma opinião pessoal. Pra mim discutir em rede social é igual participar das paraolimpíadas, com todo respeito. Você pode até ganhar, mas você continua deficiente e com pouca visibilidade e não é exaltado, aplaudido como os outros. (…)Você ganha e continua deficiente, aleijado, que adianta?” [ouça o áudio acima]De acordo com a decisão, o apresentador, “ao declarar opiniões capacitistas e preconceituosas […], extrapolou o direito de liberdade da expressão, ofendendo a honra e imagem da coletividade das pessoas com deficiência”.O texto da ação diz ainda que o discurso do apresentador foi grave a ponto de gerar crenças limitantes em alguns atletas, citando depoimentos de atletas como Leonardo Pauloski Murante, campeão brasileiro de natação paralímpica, que afirmou ter questionado o motivo de estar dedicando sua vida ao esporte se não terá visibilidade no futuro, ou até mesmo teve o poder de paralisar – ao menos por um tempo – outros atletas, como ocorreu com a amiga de Leonardo recém-acidentada à época que, segundo ele, estava iniciando no paradesporto.O pagamento deve ser arcado solidariamente pelos réus, acrescido de correção monetária a partir da sentença, e será revertido ao Fundo Nacional dos Direitos das Pessoa com Deficiência. Cabe recurso da decisão.

(Fonte: CBN Maringá)

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