Clique aqui e receba as notícias em primeira mão
A secretaria estadual da Fazenda orienta as instituições sociais a se cadastrarem no Nota Paraná para receberem recursos do programa, todos os meses. Os recursos são de crédito oriundo da devolução de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado de compras no comércio e de sorteios mensais.
Atualmente, estão cadastradas no Nota Paraná 1.681 entidades que atuam em diversas áreas. Desde sua criação, em 2015, o programa já destinou a entidades sociais cadastradas mais de R$ 342 milhões. As entidades recebem crédito do programa e participam de concursos mensais concorrendo a dez prêmios de R$ 20 mil e a 20 mil prêmios de R$ 100.
As interessadas em participar devem se cadastrar na secretaria estadual específica de cada uma das cinco áreas de atuação do programa: Desenvolvimento Social e Família, Saúde, Cultura, Esporte e Defesa Animal (esta última é da Secretaria do do Desenvolvimento Sustentável). O portal do Nota Paraná traz a relação dos documentos necessários para o cadastro das entidades que atendem a alguma dessas cinco áreas.
Após concluir o cadastramento, a instituição poderá providenciar o lançamento das notas fiscais. Qualquer pessoa física pode lançar a nota fiscal para a entidade. A doação pode ser feita pelo site ou pelo aplicativo, ou de forma física em estabelecimentos onde tiver urnas identificadas.
COMO DOAR – O cidadão pode doar à instituição de sua escolha as notas fiscais em que ele próprio não informar o CPF. Assim, a entidade escolhida terá mais chances de ser contemplada tanto em crédito como nos sorteios. Há três formas de efetivar a doação, uma decisão exclusiva do consumidor. Uma delas é acessar o site do Nota Paraná com seu CPF e senha. Na aba “Minhas Doações” escolher a entidade e digitar a chave de acesso da nota fiscal.
Outra opção é utilizar o aplicativo Nota Paraná, que está disponível para Android e iOS. Na opção “Doações”, o cidadão busca a entidade desejada e lê o QR Code da nota fiscal. O doador também pode depositar a nota fiscal em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos comerciais. A própria instituição recolhe as notas das urnas e se encarrega de cadastrá-las.