O Tribunal de Contas do Paraná emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas de 2020 apresentadas pelo ex-prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachinski. O TC havia julgado as contas do prefeito como irregulares e aplicado uma multa.
A decisão do Tribunal de Contas apontou diversas irregularidades que motivaram o parecer contrário à aprovação das contas de 2020, incluindo:
Obrigações de despesas contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato, com parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa suficiente, em desacordo com os critérios estabelecidos no Prejulgado 15.
Despesas com publicidade institucional realizadas até 15 de agosto de 2020 em valor superior à média dos gastos nos dois primeiros quadrimestres dos três anos anteriores ao pleito.
Despesas com publicidade institucional realizadas no período que antecedeu as eleições, com exceção da publicação legal de normas, regulamentos e editais.
No entanto, em sua contestação por meio dos Embargos de Declaração, o ex-prefeito alegou uma omissão quanto à especificação da multa imposta, solicitando mais clareza sobre a imputação do débito.
De acordo com o procedimento padrão, o Tribunal de Contas do Paraná encaminhará o parecer prévio de reprovação das contas de 2020 ao poder Legislativo Municipal. Assim, a Câmara Municipal de Quarto Centenário terá a responsabilidade de avaliar e votar a aprovação ou reprovação das contas, considerando as recomendações do TCE-PR.
O parecer do Tribunal de Contas ressalta a existência de múltiplas irregularidades que fundamentam a não aprovação das contas de 2020 e reforça a importância do escrutínio das ações administrativas no exercício de cargos públicos. A decisão do Legislativo Municipal determinará o desfecho deste processo, à luz das análises feitas pelo órgão de controle estadual.
TJ absolve secretário que doou terra
O ex-secretário de Obras e Serviços Públicos de Quarto Centenário tinha sido condenado por doar cargas de terra a um proprietário rural. A sentença previa multa, ressarcimento, perda da função pública e até detenção de três anos. Elizeu de Almeida entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Paraná e conseguiu absolvição. O produtor que recebe a terra também foi absolvido. “Não há prova de dolo dos acusados em desviar bens municipais para obter proveito próprio ou alheio”, destacou o TJ.