Lucas de Medeiros teve ajuda de ONG, que usou novo entendimento sobre como deve ser feito o reconhecimento por vítimas ou testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu e libertou, após 2 anos e 2 meses preso, um homem que havia sido condenado pelo assalto a uma farmácia de São Paulo. A condenação havia se baseado somente em um reconhecimento das características físicas do então suspeito, por parte de uma vítima, feito sem obedecer aos procedimentos legais.
Na decisão, o STJ aplicou o entendimento do próprio tribunal, firmado em 2020, que exige critérios mais precisos para condenação com base em reconhecimento de características físicas (entenda mais abaixo).
Na última sexta-feira (1º), Lucas Santos de Medeiros, de 25 anos, deixou a prisão em Mongaguá (SP) e foi recebido por sua mãe, Ione dos Santos, de 39 anos. Veja o vídeo:
“A prisão foi um rebuliço na minha vida. Tive que sair do meu trabalho, não vi meu filho crescer, eu não vi a minha filha nascer”, diz Medeiros, pai de um menino de 5 anos e de uma menina de 2.
“O pior momento foi quando eles [policiais] invadiram a minha casa, no dia da prisão. É muito constrangimento, sua família aqui e você saber que está sendo preso por uma coisa que você não fez”, conta.
Acusado de integrar uma quadrilha que fazia roubos em série em farmácias da zona norte de São Paulo, Lucas foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a uma pena de 8 anos e 10 meses de prisão por um assalto a mão armada registrado em julho de 2019 em uma farmácia da Vila Maria. (veja abaixo registro de quando integrantes da quadrilha foram presos)
Com base no entendimento do STJ fixado em 2020, a entidade pediu ao tribunal um habeas corpus para anular o procedimento que levou ao reconhecimento de Medeiros e absolvê-lo. O pedido foi atendido pelo ministro Messod Azulay Neto no último dia 26.
Fonte: g1.globo