As dezenas de lojas que trabalharam no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, dia que não constava no cronograma de funcionamento do comércio em horário especial de Natal, conforme acordo formalizado pelos Sindicatos Patronal e dos Comerciários, receberam na última semana notificação do Sindicato dos Comerciários, informando que teriam 10 dias para pagar meio salário mínimo por funcionário, além de terem que informar o holerite do mês de dezembro e as horas extras pagas aos funcionários.
A situação levou o representante do Sindicato Patronal, o goioerense Devanir Silvério a realizar uma reunião com o setor jurídico do Sindicato Patronal, que se reuniu na noite de terça-feira, 16, no auditório da Associação Comercial e Empresarial, quando estiveram presentes o presidente do Sindicato, Nelson Bizoto, e o advogado Raphael Duarte, que orientaram todos os empresários que receberam a notificação, a não pagarem e nem mesmo negociar com Sindicato dos Comerciários.
VAI DEFENDER. A recomendação é que todos que receberam a notificação, encaminhem a mesma à Associação Comercial, pois o Sindicato Patronal irá fazer a defesa coletiva, sem custos para os empresários. “Precisamos que todas as notificações sejam entregue no prazo máximo de cinco dias na Acig, para que possamos entrar com recurso no tempo hábil” – orientou o advogado Raphael Duarte. O presidente Nelson Bizoto enfatizou que a cobrança e abusiva e fere a nova legislação que permite o acordo entre funcionário e patrão, como ocorreu com as empresas que abriram e pagaram aos funcionários pelo trabalho realizado.
Segundo o empresário Devanir Silvério, além da cobrança ser descabível, o pagamento de meio salário mínimo nem mesmo vai beneficiar o trabalhador, já que tem como destino o próprio Sindicato do Comerciário. Cobrança que foi feita até mesmo aos proprietários que abriram no dia 24 e trabalharam somente com a família, sem a presença de funcionários.
OUTROS ASSUNTOS. A reunião ainda discutiu mais dois assuntos. O primeiro foi o esclarecimento feito pelo presidente do Sindicato Patronal, Nelson Bizoto, sobre a convenção coletiva de 2017, que define o salário entre outras regras, e que até o momento não foi fechada com o Sindicato do Comerciário.
SEM ACORDO. Segundo Nelson, em maio de 2017 venceu a convenção e em conversa com o presidente do Sindicato do Comerciário ficou acordado que iriam aguardar a aprovação das mudanças na legislação trabalhista, para então fecharem o acordo da convenção. E que, tempo depois, quando da assinatura desta prorrogação, o Sindicato do Comerciário não cumpriu com a proposta, e encaminhou para o Sindicato Patronal diversas exigências, que iam contra as mudanças que estava sendo propostas na legislação trabalhista e que em novembro foram aprovadas.
Entre elas, definindo a obrigatoriedade da homologação de rescisão trabalhista com o Sindicato, o que não é mais obrigatório pela nova na Lei, que permite que patrão e funcionário façam a rescisão e homologação. Outra questão em desacordo com o Sindicato Patronal, é com a jornada de trabalho, que deve ser respeitada as 8 horas de trabalho, enquanto que o Sindicato dos Comerciários quer estabelecer na convenção hora de trabalho. Nelson Bizoto citou ainda a questão da taxa que sempre o trabalhador pagou para os Sindicatos de suas categorias, e que pela nova legislação trabalhista, essa taxa passa a ser facultativa, e não poderá constar na convenção coletiva. “Não vamos aceitar o que está fora da Legislação Trabalhista, e enquanto não houver um acordo a convenção coletiva não será fechada” – argumentou o presidente do Sindicato Patronal, Nelson Bizoto.
DÚVIDAS. Por último, a reunião também teve como objetivo esclarecer aos empresários presentes sobre os principais pontos nas mudanças ocorridas na legislação trabalhista. Foi um momento onde o advogado do Sindicato, Raphael tirou as dúvidas dos empresários presentes.