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Notícias / Geral Comissão aprova inclusão de cidade e estado de origem em placas do Mercosul para facilitar identificação de veículos

sexta-feira, 19 abril de 2024.

Na última terça-feira (16), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deliberou favoravelmente ao projeto de lei (PL 3214/2023) que visa acrescentar nas placas de veículos do Mercosul informações sobre o município e a sigla do estado de origem. A medida, caso efetivada, tem como propósito principal facilitar a identificação de veículos em situações como infrações de trânsito, roubos e furtos.

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Segundo o texto aprovado pela CAE, a implementação da medida terá um prazo de um ano após sua publicação para entrar em vigor, sendo aplicável apenas a novos emplacamentos. O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em menos de cinco anos desde sua obrigatoriedade para novos veículos, a atual Placa de Identificação Veicular (PIV), popularmente conhecida como Placa Mercosul, poderá mudar.

O modelo atual substituiu a placa cinza, que anteriormente informava apenas a cidade e o estado de registro do veículo. A nova versão foi concebida com o intuito de dificultar falsificações e promover a padronização com os países que compõem o Mercosul.

O Brasil adotou a placa em 2018, porém, sua obrigatoriedade para veículos novos no país foi estabelecida apenas a partir de 2020. Já Argentina, Uruguai e Paraguai adotam o modelo padrão do bloco sul-americano.

Apesar de não constar a cidade de origem do veículo na placa Mercosul, o aplicativo oficial do governo federal denominado Sinesp Cidadão fornece essa informação, assim como a situação de regularidade do automóvel.

Além da inclusão da cidade e estado de origem, a placa Mercosul alterou a composição dos caracteres de registro do veículo. Enquanto na placa cinza os sete caracteres seguiam a sequência de três letras e quatro números, nas novas placas os caracteres são dispostos na sequência: LLLNLNN.

Para os veículos usados, a mudança para a placa Mercosul é necessária apenas em casos específicos, como transferência de propriedade ou mudança de estado ou município.

Para que o projeto se torne lei, é necessário que seja aprovado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após passar pelas etapas legislativas pertinentes.

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