Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, que interrompeu o processo de adoção de três irmãos, terá de pagar R$ 50 mil às crianças por danos morais. A decisão faz parte de um acordo judicial firmado com o Ministério Público do Paraná (MPPR), no âmbito de uma ação civil ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca.
Os irmãos, de 1, 6 e 7 anos, estavam sob guarda provisória do casal durante a fase de convivência, que foi interrompida por alegações de “comportamentos inaceitáveis”, como brigas e ausência de gratidão – comportamentos que, segundo o MPPR, são comuns à infância. O rompimento abrupto evidenciou despreparo e idealização do casal sobre o papel parental, de acordo com a Promotoria.
Após seis encontros iniciais, com pernoites e permanência das crianças na casa do casal, a guarda provisória foi concedida, com duração prevista de 90 dias. No entanto, antes do fim do prazo, as crianças foram devolvidas, o que gerou um abalo psicológico significativo. Segundo o MPPR, os irmãos já haviam estabelecido um vínculo com o casal, internalizando sentimentos de culpa pelo fracasso do processo de adoção.
As crianças retornaram ao programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré. O valor da indenização será dividido igualmente entre os dois irmãos mais velhos, que já possuem consciência do que aconteceu.
O acordo foi homologado pela Vara da Infância e da Juventude no mês passado, e o MPPR recebeu a notificação oficial nesta semana.