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Notícias / Goioerê MPPR obtém condenação de oito réus por bloqueio de rodovia em Goioerê em 2022

terça-feira, 18 março de 2025.

O Ministério Público do Paraná conseguiu a condenação civil pelo Juízo da Vara Cível de Goioerê, no Centro Ocidental do estado, de oito réus envolvidos em bloqueio de rodovia na cidade em 2022. A sentença publicada no último sábado, 15 de março, reconheceu a ilegalidade dos bloqueios realizados em novembro de 2022 no trevo Copacol, na PR-180 – a via foi obstruída por um grupo de pessoas que questionava os resultados das eleições presidenciais.

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Na época, a 2ª Promotoria de Justiça de Goioerê já havia obtido decisão liminar que determinou a desobstrução da via. O processo prosseguiu para que fosse apurada a responsabilidade dos envolvidos identificados. Os réus foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos: cinco deles (dois dos quais eram vereadores de Goioerê na época dos fatos, incluindo o presidente da Câmara Municipal) deverão pagar R$ 40 mil, outros dois pagarão R$ 30 mil, e o oitavo deverá pagar R$ 10 mil. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde novembro de 2022.

Prejuízos – A decisão judicial ressaltou que o bloqueio ilegal (que se estendeu por dias) trouxe inúmeros prejuízos à população. Foram colocados tratores e pneus na pista para impedir o trânsito, sendo que “os manifestantes se comportavam como agentes públicos, controlando o fluxo de passagem de veículos, não havendo qualquer amparo legal que legitimasse essa prática. […] As pessoas não aderentes ao movimento não tinham a opção de não participar, pois, como são impedidas de transitar livremente, tiveram as suas vidas pessoais diretamente atingidas, na medida em que não conseguiam chegar aos seus trabalhos nem comparecerem a consultas e tratamentos médicos em outras cidades, por exemplo”.

Os valores arbitrados foram:

João Claudio Tozzi, Milton , Mauro , Herley Kleber Dantas e Luci Alvino: R$ 40.000,00 cada;

Marcio Cesar e Wesley Aparecido : R$ 30.000,00 cada;

Nelton de Castro: R$ 10.000,00.

Os valores terão acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da manifestação, substituídos pela Taxa Selic a partir da citação.

Defesa de réu recorre de condenação e argumenta que manifestação foi pacífica e sem prejuízo à coletividade

Em contato com a defesa de um dos réus da ação, representada pelo advogado Humberto Scheifer Basaglia, nos informou que irá recorrer da condenação, pois não há provas concretas das condutas danosas individuais ou da extensão dos danos imputados aos réus. Além disso, reforçou que a manifestação pacífica é um direito constitucional (art. 5º, XVI).
Conforme sustenta a defesa, “o evento contou com a participação de diversos cidadãos, entre eles agricultores e famílias, que exerciam seu direito à livre manifestação de forma ordeira e sem prejuízo comprovado à coletividade. A decisão será contestada nas instâncias superiores, pois há pontos que demandam reavaliação. Confia-se na reversão do caso.”

 

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