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Notícias / Paraná Prazo para regularizar título de eleitor termina nesta segunda (19)

segunda-feira, 19 maio de 2025.

Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Eleitores que não justificaram a ausência nas urnas nos últimos três turnos eleitorais e não pagaram multas devem procurar a Justiça Eleitoral por meio dos sites dos tribunais regionais ou do Tribunal Superior de Justiça (TSE).

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Após pagar os débitos existentes e justificar ausências, o que pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral, a situação do eleitor estará regularizada.

Para o atendimento presencial é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação;
  • Comprovantes de justificativas eleitorais;
  • Comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz de cada cartório pode dispensar a multa. Segundo o TSE, cerca de 5 milhões de pessoas podem ter o título cancelado.

Se não houver regularização, o eleitor fica impedido de se candidatar a cargos públicos, participar de concursos, receber remunerações públicas, realizar ações de quitação do serviço militar ou de imposto de renda e obter passaporte ou nova carteira de identidade.

O cancelamento do título não abrange eleitores menores de 18 anos ou pessoas com mais de 70 anos, não alfabetizados e cidadãos que comprovem deficiência que impeça, por motivos de dificuldade, a ida às urnas.

Fonte:  Agência Brasil