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No procedimento iniciado em 24 de março de 2025, o Ministério Público do Paraná (MPPR) apontou que a lei, sancionada em 21 de janeiro de 2025, feria princípios constitucionais ao reajustar os subsídios dos agentes políticos para vigorar na mesma legislatura em que foi aprovada.
A representação encaminhada pela Promotoria à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos argumentava que a lei violava os princípios da anterioridade da legislatura e da moralidade administrativa. Estes princípios, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Paraná, determinam que a fixação de salários de agentes políticos deve ser feita em uma legislatura para valer apenas na seguinte, evitando que os gestores legislem em causa própria.