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Notícias / Goioerê Justiça julga improcedente ação, mas multa José Vila Real por má-fé no processo eleitoral em Goioerê

sexta-feira, 17 outubro de 2025.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSD, que pedia a anulação da eleição em Goioerê por suposto abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

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Apesar da ação não ter sido acolhida, o juiz aplicou uma multa de 10 salários mínimos a José Vila Real Júnior, com base no artigo 80, incisos III e V, combinado com o artigo 81, §2º, do Código de Processo Civil (CPC). O magistrado considerou que o candidato agiu com má-fé durante o processo, adotando condutas abusivas e tentando tumultuar o andamento da ação. O valor da multa deve ser pago em até 15 dias; caso contrário, será inscrito na dívida ativa e encaminhado para execução pela Procuradoria.

O PSD alegava uso indevido dos meios de comunicação por parte de Pedro Pedro Coelho. O pedido também citava Adilson Brito,  e José Vila Real.  Segundo a ação,  José Vila Real teria cometido abuso de poder econômico e feito uso indevido dos meios de comunicação, especialmente por meio de lives durante o período eleitoral. No entanto, o TRE concluiu que não houve provas suficientes para comprovar irregularidades capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito.

Sobre o testemunho de Junior Vila Real, o juiz ressaltou que ele deve ser avaliado com cautela, devido a contradições e falta de credibilidade, e que os fatos apresentados não comprovam atuação organizada para divulgação de conteúdos desabonadores nas redes sociais nem comprometem a isonomia do processo eleitoral.

A decisão também enfatiza que as condutas observadas configuram quebra da boa-fé objetiva, causando tumulto processual e violando o dever de lealdade e transparência no processo.