A partir de janeiro de 2026, o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e veículos autopropelidos — como patinetes, skates elétricos e até cadeiras de rodas motorizadas — passará a seguir novas regras em todo o Brasil. A mudança faz parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que busca organizar a circulação desses veículos e aumentar a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres.
Com a popularização das bikes e patinetes elétricos nas cidades, especialistas defendem que a atualização das normas se tornou urgente. Agora, estados e municípios poderão regulamentar com mais clareza equipamentos obrigatórios, exigências para condução e até a cobrança de IPVA — já prevista, por exemplo, no Rio de Janeiro.
O que muda na prática:
A maior alteração envolve os ciclomotores, que passam a exigir:
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CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
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Uso obrigatório de capacete;
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Registro e emplacamento do veículo.
A partir de 2026, a fiscalização dessas exigências será ampliada em todo o país.
Entenda cada categoria: Para evitar confusões, a resolução do Contran também deixa claro o que é cada tipo de veículo:
Bicicleta: Propulsão humana; duas rodas.
Bicicleta elétrica: Propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 watts; Motor só funciona quando o usuário pedala; Não pode ter acelerador; Velocidade máxima: 32 km/h.
Ciclomotor: Duas ou três rodas; Motor a combustão de até 50 cc ou elétrico de até 4 kW; Velocidade máxima: 50 km/h.
Veículos autopropelidos: Como patinetes e monociclos elétricos: Uma ou mais rodas; Motor de até 1.000 watts; Largura máxima de 70 cm; Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h.
Quem fica de fora das novas regras?
Estão isentos: Veículos usados exclusivamente fora da estrada; Equipamentos de competição; Equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Infrações e multas para ciclomotores
Com as novas normas, quem circular irregularmente estará sujeito a penalidades. Confira algumas delas:
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Rodar em local proibido: multa de R$ 130,16 (infração média);
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Circular em calçadas ou ciclovias sem autorização: R$ 880,41 (infração gravíssima);
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Conduzir ciclomotor sem placa: R$ 293,47 e 7 pontos;
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Circular sem registro e licenciamento: R$ 293,47 e 7 pontos;
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Pilotar sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;
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Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias sem faixa específica: R$ 293,47 e 7 pontos.


















