O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou, nesta sexta-feira (28), pela condenação de mais 16 réus envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Entre os condenados está o goioerense João Cláudio Tozzi, identificado nas imagens quebrando vidraças do STF e sentando na cadeira do próprio ministro durante a invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e faz parte das ações penais que tratam da tentativa de golpe registrada após as eleições de 2022. Moraes, relator dos processos, considerou que os réus aderiram de forma consciente e dolosa às ações que buscavam provocar ruptura institucional e depor o governo legitimamente constituído.
Condenação de João Cláudio Tozzi: Moraes condenou Tozzi a 14 anos de pena total — entre reclusão, detenção e multa — pelos cinco crimes imputados pelo Ministério Público Federal. Segundo o ministro, todas as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal foram desfavoráveis ao réu, o que justificou a fixação das penas-base no patamar máximo.
Penas aplicadas
Moraes detalhou as punições atribuídas a cada crime:
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Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L): 4 anos e 6 meses de reclusão;
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Golpe de Estado (art. 359-M): 5 anos de reclusão;
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Dano qualificado ao patrimônio público (art. 163, parágrafo único, I, III e IV): 1 ano e 6 meses de detenção + 50 dias-multa;
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Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, Lei 9.605/1998): 1 ano e 6 meses de reclusão + 50 dias-multa;
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Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único): 1 ano e 6 meses de reclusão.
Somadas as penas no concurso material, a condenação chega a 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, calculados sobre 1/3 do salário mínimo vigente na época dos fatos. O regime inicial será o fechado.
Indenização de R$ 30 milhões
O ministro também votou para que Tozzi seja condenado solidariamente com os demais envolvidos a pagar uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor considera a destruição do patrimônio público e o impacto institucional e social causado pelos ataques. Apenas no STF, os prejuízos ultrapassam R$ 11,4 milhões.


















