Tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vai ficar mais simples, menos burocrático e mais barato nos próximos meses. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que acaba com a obrigatoriedade das aulas em autoescolas e altera diversas etapas da formação de novos condutores.
A mudança passa a valer assim que a norma for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Segundo o governo federal, o objetivo do novo modelo é reduzir custos e ampliar o acesso à primeira habilitação para pessoas com menor poder aquisitivo — hoje, um dos principais entraves para quem deseja obter a CNH.
Apesar da flexibilização, algumas etapas permanecem obrigatórias: provas teóricas e práticas continuam exigidas, assim como o exame toxicológico para candidatos das categorias C, D e E.
A principal mudança ocorre nas aulas teóricas. A partir da nova resolução:
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não haverá carga horária mínima obrigatória;
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as entidades formadoras terão liberdade para definir formato e duração das aulas, desde que sigam o conteúdo exigido pelo Contran.
Outra novidade é a ampliação das modalidades de ensino. Agora, as aulas teóricas poderão ser:
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presenciais;
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remotas ao vivo;
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ou gravadas, para o aluno assistir quando puder.
O conteúdo será disponibilizado em uma plataforma do governo federal, acessível por meio de:
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autoescolas;
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instituições especializadas em Ensino a Distância (EaD);
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escolas públicas de trânsito;
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entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
As aulas práticas também passam por mudanças profundas. Uma das mais relevantes é a criação da figura do instrutor autônomo, que poderá atuar independentemente das autoescolas.
Entre as novidades:
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a carga mínima cai de 20 horas para apenas 2 horas;
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o candidato poderá usar o próprio carro durante as aulas, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o veículo cumpra as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
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o mesmo veículo também poderá ser utilizado na prova prática.
Instrutor autônomo
Os profissionais que já são instrutores no sistema do governo serão avisados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como autônomos.
Para novos instrutores, o Ministério dos Transportes oferecerá um curso gratuito de formação, também disponível em autoescolas e entidades credenciadas. Após a formação, será necessário solicitar autorização ao Detran.
Requisitos para ser instrutor autônomo:
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ter mais de 21 anos;
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possuir CNH há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir;
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ter ensino médio completo;
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não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
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obter autorização formal do Detran.
A identificação oficial do instrutor será feita pelo aplicativo da CNH, e nenhum profissional poderá atuar sem essa validação.
Provas teóricas e práticas continuam obrigatórias
As avaliações permanecem como etapa fundamental do processo.
Prova teórica
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questões objetivas de múltipla escolha;
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duração mínima de 1 hora;
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aprovação exige pelo menos 20 acertos;
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quem reprovar poderá refazer a prova quantas vezes forem necessárias.
Prova prática
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candidato seguirá um trajeto definido pelo órgão de trânsito;
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avaliação será feita por uma comissão com três membros;
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será permitido usar o próprio veículo;
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em caso de reprovação, o candidato poderá refazer o exame, sem limites de tentativas;
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a segunda tentativa não terá cobrança adicional.
Processo de habilitação deixa de ter prazo de validade
Outra mudança importante é o fim do prazo de validade do processo de formação.
Antes, o processo tinha validade de 12 meses, e quem não concluía precisava recomeçar do zero. Agora:
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o processo ficará aberto por tempo indeterminado;
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só será encerrado nos casos previstos pela própria resolução.
Categorias C, D e E terão processo facilitado
Os candidatos às categorias profissionais (C, D e E) também terão mudanças positivas. O novo modelo permitirá que serviços de formação e qualificação sejam prestados tanto por autoescolas quanto por outras entidades credenciadas, ampliando o acesso e reduzindo custos.


















