Quem está próximo de solicitar a aposentadoria precisa ficar atento às novas regras que entram em vigor em 2026. A Reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu normas de transição que sofrem ajustes automáticos a cada ano, alterando idade mínima e pontuação exigida para a concessão do benefício.
As mudanças afetam principalmente trabalhadores que se aposentam por tempo de contribuição, além de professores e servidores públicos.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as regras de transição previstas, duas passam por alterações em 2026. Na chamada regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a exigência passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No caso dos servidores públicos, a regra é semelhante, porém com exigências adicionais:
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Homens: mínimo de 62 anos de idade e 35 anos de contribuição;
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Mulheres: mínimo de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição;
Além disso, é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra prevê idade mínima reduzida para quem tem longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passa a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, mantendo-se a exigência de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens. Essa idade aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031.
Professores
Os profissionais do magistério também seguem regras específicas. Em 2026, a idade mínima passa a ser de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, sempre associada ao tempo mínimo de contribuição — 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
Essa regra vale para professores da iniciativa privada, instituições federais e municípios menores. Redes estaduais e grandes municípios seguem normas próprias dos regimes de previdência locais.
Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade já está totalmente em vigor. Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, a exigência chegou a 62 anos em 2023, após aumento gradual iniciado em 2020.
Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.
Simulação da aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para que o segurado simule a aposentadoria de forma gratuita, tanto pelo computador quanto pelo celular.
Pelo site meu.inss.gov.br, basta acessar com CPF e senha, entrar na opção “Simular Aposentadoria” e conferir as informações de idade, tempo de contribuição e regras aplicáveis.
O mesmo serviço está disponível no aplicativo Meu INSS, para Android e iOS. O sistema permite, inclusive, salvar o resultado da simulação em PDF.
Regras que já não sofrem alterações
Algumas regras de transição já foram totalmente cumpridas. É o caso do chamado “pedágio de 100%”, que exigia o dobro do tempo restante para aposentadoria em 2019. Essa regra não sofre mais mudanças tanto no setor privado quanto no serviço público.
Já o pedágio de 50%, válido para quem estava a até dois anos de se aposentar em 2019, também foi integralmente cumprido. Todos os segurados enquadrados nessa condição já tiveram direito à aposentadoria até o fim de 2022.
Fonte: Agência Brasil

















