O governo federal anunciou a suspensão, por 200 dias, de 3,51 milhões de multas aplicadas por falta de pagamento do pedágio eletrônico no modelo free flow — sistema sem cancelas em que a tarifa deve ser quitada em até 30 dias após a passagem pela rodovia.
Durante esse período, os motoristas terão a oportunidade de regularizar os débitos em atraso. Quem efetuar o pagamento das tarifas até o dia 16 de novembro também poderá recuperar os cinco pontos lançados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No Paraná, a medida abrange trechos importantes já operando com o sistema eletrônico, como a BR-277, sob concessão da EPR Iguaçu, e a BR-369, administrada pela EPR Paraná.
A consulta de débitos e o pagamento podem ser feitos pelo aplicativo Pedágio Eletrônico EPR. Em caso de dúvidas, os usuários também podem entrar em contato pelo telefone 0800 277 0163.
Já a EPR Paraná destacou, por meio da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que não há perdão automático das penalidades. As multas e os pontos só serão cancelados para quem quitar os débitos dentro do prazo estabelecido, até 16 de novembro de 2026.
Outro ponto importante é que, durante os 200 dias de suspensão, não serão emitidos novos autos de infração por falta de pagamento do pedágio eletrônico. Após esse prazo, a partir de 17 de novembro, os motoristas que permanecerem inadimplentes estarão sujeitos novamente à cobrança das tarifas, além de multas e demais penalidades previstas.
As autoridades também comunicaram o prazo de 100 dias dado às empresas que administram os pedágios eletrônicos nas rodovias para que ajustem seus sistemas; concluam a padronização e a integração de dados com o Sistema Nacional de Trânsito (SNT); e sinalizem corretamente os pórticos de cobrança eletrônica nas rodovias, em áreas não urbanas.
As concessionárias responsáveis pelas vias precisam garantir que o motorista saiba exatamente quando passou por um pórtico de cobrança e qual o valor da tarifa, por meio de informações disponibilizadas para consultas diretamente nos canais (sites e aplicativos) dessas empresas.
Outro anúncio feito na terça-feira é de que as informações sobre passagens e débitos de pedágio eletrônico serão centralizadas no aplicativo CNH do Brasil, criado pelo Ministério dos Transportes, e que representa a evolução da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
No aplicativo digital, o usuário poderá consultar todos os registros de pedágio eletrônico do seu veículo, os valores pendentes, as formas e locais de pagamento do free flow, independentemente da rodovia, da concessionária ou da rodovia em que transitar (federal, estadual ou municipal).
O CNH do Brasil está disponível em lojas de aplicativos para ser baixado em dispositivos móveis. O Ministério dos Transportes afirma que o aplicativo conta com mais de 70 milhões de usuários ativos.
O ministro dos Transportes, George Santoro, que também preside o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), afirmou que a padronização da informação representa uma virada regulatória, colocando o usuário no centro do sistema.
O usuário deverá recorrer junto ao órgão de fiscalização de cada unidade da federação responsável pela autuação e, no processo, deverá comprovar o pagamento da tarifa de pedágio.
MULTA
Se o motorista passar por um pórtico sem TAG e não efetuar o pagamento em até 30 dias, a conduta é configurada como infração de trânsito pelo Artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como “evasão de pedágio”.
A penalidade é classificada como grave e gera multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Ao todo, o sistema do Ministério dos Transportes contabiliza mais de 3,51 milhões de infrações de trânsito por não pagamento dentro do prazo.
Do total de infrações, somente os estados registraram os seguintes números:
- Rio Grande do Sul: 1.196.465 multas (34,05%)
- São Paulo: 802.842 multas (34,05%)
- Minas Gerais: 62.541 multas (1,78%)
- Mato Grosso: 269 multas (0,01%)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registra as demais 1.451.656 multas (41,31%, do total). Mais de 90% de todas estas infrações de trânsito não foram pagas e os condutores estão inadimplentes.
TRECHOS COM PEDÁGIO ELETRÔNICO
No Brasil, o sistema opera em trechos nos seguintes trechos de rodovias concedidas:
- BR-381/MG – concessionária Nova 381 S.A.;
- BR-262/MG – Way-262 – concessionária da Rodovia BR-262/MG S.A.;
- BR-116/SP-RJ – concessionária do Sistema Rodoviário Rio-São Paulo (RioSP);
- BR-364/RO – concessionária Nova 364;
- BR-277/PR – concessionária EPR Iguaçu;
- BR-369/PR – concessionária EPR Paraná;
- SP-099 (Contorno Sul da Tamoios) – concessionária Tamoios;
- SP-333 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- SP-326 – concessionária Ecovias Noroeste Paulista;
- MG-459 – concessionária EPR Sul de Minas.
A tecnologia free flow permite a cobrança de pedágio eletrônico em rodovias. O sistema utiliza pórticos metálicos instalados sobre a pista, equipados com sensores, câmeras de alta definição e antenas. A identificação ocorre de duas formas principais:
•etiqueta eletrônica (TAG): a antena no pórtico lê o adesivo colado no pára-brisa do veículo. O valor é debitado automaticamente da conta do usuário junto à operadora;
• leitura de placas do veículo por meio de câmeras. Se o motorista não possui uma TAG, ele deve pagar o pedágio em canais digitais da concessionária (site, app ou WhatsApp) no prazo de até 30 dias.
O pedágio eletrônico evita que o motorista pare em praças de pedágio físicas ou mesmo interrompa o tráfego e pode representar justiça tarifária, pois permite a implementação do pagamento por quilômetro rodado.
Agência Brasil




















