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Notícias / Geral Nova lei endurece penas para furtos, roubos e golpes virtuais e já está em vigor desde o dia 4

terça-feira, 5 maio de 2026.

Entrou em vigor na última segunda-feira (4) a Lei 15.397/2026, que endurece as punições para uma série de crimes patrimoniais no Brasil, incluindo furtos, roubos, estelionatos e delitos praticados pela internet. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e já passa a impactar diretamente casos registrados em todo o país.

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A nova legislação amplia o tempo de reclusão em diferentes situações, com foco especial em crimes que têm se tornado cada vez mais frequentes, como o furto de celulares e golpes virtuais. A intenção é aumentar o rigor das penas como forma de coibir a prática criminosa e acompanhar a evolução das modalidades de crime.

Veja os principais pontos da nova lei:
 FURTO
A pena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, podendo aumentar se o crime ocorrer à noite. Casos mais graves (como furto de celulares, veículos, armas ou animais) terão pena de 4 a 10 anos.
ROUBO
A pena sobe de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos, com agravantes em situações específicas. Se houver violência com lesão grave, a punição passa para 16 a 24 anos. Já o latr0cínlo poderá chegar a 30 anos de prisão.
FRAUDES DIGITAIS
Quem ceder “conta laranja” poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. Se envolver golpes eletrônicos, a pena aumenta para 4 a 8 anos.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Furto de fios e cabos de energia ou telecomunicações terá pena de 2 a 8 anos. A punição pode dobrar em caso de calamidade pública.
RECEPTAÇÃO DE ANIMAIS
Comprar ou vender animais roubados agora pode resultar em 3 a 8 anos de prisão, além de multa.