Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta por mulheres no Brasil como mecanismo de defesa pessoal não letal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece critérios para a compra, limites de uso e punições para quem utilizar o equipamento de forma irregular.
Pela nova legislação, mulheres com 18 anos ou mais poderão adquirir o spray de pimenta sem necessidade de autorização prévia. No momento da compra, será obrigatório apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração informando não possuir antecedentes criminais por crimes violentos.
Uso é permitido apenas em situações de defesa
A lei determina que os dispositivos destinados ao uso civil tenham capacidade máxima de 50 mililitros. O spray poderá ser utilizado exclusivamente para proteger a integridade física ou sexual da mulher diante de uma agressão atual ou de ameaça iminente. Além disso, o uso deve ser proporcional à situação enfrentada, sendo vedado o emprego do equipamento em outras circunstâncias.
Uso indevido pode gerar multa e processo criminal
A legislação também prevê punições para quem utilizar o spray de pimenta fora das hipóteses autorizadas. Dependendo da gravidade do caso, a pessoa poderá sofrer:
- Advertência formal, quando não houver lesão;
- Multa de um a dez salários mínimos;
- Apreensão do spray e proibição de adquirir outro por até cinco anos;
- Responsabilização criminal, em casos de lesão corporal, constrangimento ilegal ou outros crimes previstos na legislação.

















