O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a distribuição de R$ 13,04 bilhões aos trabalhadores, valor referente a parte do lucro obtido pelo fundo em 2025.
A quantia corresponde a 89% do resultado positivo de R$ 14,65 bilhões registrado no ano passado e será dividida entre aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas do FGTS.
De acordo com a decisão do Conselho, o valor que cada trabalhador receberá será calculado de forma proporcional ao saldo existente em suas contas vinculadas — ativas ou inativas — em 31 de dezembro de 2025. Assim, quanto maior o saldo na data de referência, maior será o valor do crédito.
Os depósitos serão realizados diretamente nas contas do FGTS até o dia 31 de agosto, conforme determina a legislação.
Terão direito à distribuição dos lucros todos os trabalhadores que mantinham saldo positivo em contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025, independentemente de a conta estar ativa ou inativa.
Embora o valor seja incorporado ao saldo do FGTS, o dinheiro seguirá as regras de saque já previstas em lei, ou seja, não poderá ser retirado imediatamente apenas em razão da distribuição dos lucros. É preciso que o trabalhador se enquadre em uma das modalidades de saque autorizadas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, saque-aniversário (para quem aderiu à modalidade), entre outras.


















