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Notícias / Geral INSS amplia lista de doenças que podem garantir benefício por incapacidade sem carência

terça-feira, 11 agosto de 2026.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece atualmente 18 condições de saúde que podem dispensar o segurado do período mínimo de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente.

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A relação foi ampliada em julho, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem garantir a isenção de carência. A dispensa, porém, não ocorre automaticamente apenas pelo diagnóstico: é necessário comprovar a incapacidade e atender aos critérios estabelecidos pelo INSS.

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Confira as 18 condições

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, com alienação mental;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Isenção depende da gravidade do quadro

O INSS esclarece que a presença de uma dessas condições não garante automaticamente o benefício sem carência. Para a dispensa, o caso precisa se enquadrar nos critérios de evolução aguda e gravidade definidos pela Previdência, além de haver comprovação da incapacidade para o trabalho.

Segundo os critérios do instituto, quadro clínico de evolução aguda é aquele de instalação súbita, não sendo considerados, para esse fim, episódios agudos de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, que exijam atendimento clínico ou cirúrgico e possam comprometer as funções vitais.

Por isso, além do diagnóstico, a documentação médica é fundamental para demonstrar a gravidade do quadro e a incapacidade laboral no momento da solicitação do benefício.

Fonte: Agência Brasil