O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece atualmente 18 condições de saúde que podem dispensar o segurado do período mínimo de carência para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente.
A relação foi ampliada em julho, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem garantir a isenção de carência. A dispensa, porém, não ocorre automaticamente apenas pelo diagnóstico: é necessário comprovar a incapacidade e atender aos critérios estabelecidos pelo INSS.
Confira as 18 condições
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Isenção depende da gravidade do quadro
O INSS esclarece que a presença de uma dessas condições não garante automaticamente o benefício sem carência. Para a dispensa, o caso precisa se enquadrar nos critérios de evolução aguda e gravidade definidos pela Previdência, além de haver comprovação da incapacidade para o trabalho.
Segundo os critérios do instituto, quadro clínico de evolução aguda é aquele de instalação súbita, não sendo considerados, para esse fim, episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, que exijam atendimento clínico ou cirúrgico e possam comprometer as funções vitais.
Por isso, além do diagnóstico, a documentação médica é fundamental para demonstrar a gravidade do quadro e a incapacidade laboral no momento da solicitação do benefício.
Fonte: Agência Brasil

















