O Sindicato Rural de Goioerê alerta aos proprietários e possuidores de imóveis rurais sobre a proximidade do fim do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que se encerra pontualmente às 23h59 da próxima quarta-feira, 30 de setembro.
A entidade orienta os produtores a procurarem atendimento o quanto antes para evitar transtornos, destacando que no próprio dia 30 de setembro as colaboradoras da entidade estarão ausentes para um treinamento interno, com retorno do atendimento presencial agendado para o dia 2 de outubro.
Além do prazo, o sindicato destacou uma alteração técnica relevante no processo de envio: o Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026) foi atualizado pela Receita Federal e, desde a última segunda-feira (21), voltou a receber declarações de propriedades com área superior a 100 hectares. A ferramenta instalável também continua disponível para pessoas físicas e jurídicas com imóveis de até 100 hectares, mantendo-se ainda o acesso online pela plataforma “Minhas Declarações do ITR”, via portal gov.br (níveis Prata ou Ouro).
Documentação e cruzamento de dados
Para preencher a DITR com segurança, o produtor deve checar a coerência das informações junto ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), vinculado ao Incra. O Sindicato Rural também reforça a necessidade de manter o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) regularizado, documento indispensável para obtenção de custeio agrícola, financiamentos, arrendamentos e escrituras.
No cálculo do imposto, é fundamental informar com exatidão a área produtiva, as áreas de preservação permanente/reserva legal e o Valor da Terra Nua (VTN) — que exclui construções, benfeitorias, culturas e pastagens —, prevenindo incongruências e retenção na malha fina fiscal.
A transmissão fora do prazo acarretará multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, inclusive para áreas sem imposto a pagar.
Para valores de tributo abaixo de R$ 100,00, a quitação deve ser feita em parcela única até 30 de setembro. Débitos superiores podem ser parcelados em até quatro cotas mensais e sucessivas (de no mínimo R$ 50,00 cada). O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido diretamente no sistema, aceitando liquidação bancária, cartão de crédito ou Pix.
Para esclarecimento de dúvidas e suporte no envio da declaração, os produtores associados e da região devem comparecer à sede do Sindicato Rural de Goioerê com antecedência à data limite.

















