Um homem foi condenado pela Justiça de Goioerê a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de tráfico de drogas. A sentença foi proferida em 25 de setembro de 2026. Além da pena de reclusão, ele terá de pagar 1.167 dias-multa, valor que corresponde atualmente a aproximadamente R$ 59 mil, ainda sujeito à correção.
O caso teve origem em uma ocorrência registrada em 30 de outubro de 2025, na área rural de Moreira Sales. Policiais militares averiguavam uma informação sobre um drone sobrevoando propriedades rurais quando localizaram o homem, que tinha um mandado de prisão em aberto.
Segundo o processo, ao receber a ordem de abordagem, ele entrou em uma residência. Durante a ação, os policiais encontraram 48 gramas de crack, divididos em dois invólucros, e 751 gramas de maconha, em dois tabletes, além de uma balança de precisão, dois celulares e R$ 50 em dinheiro.
Na decisão, o Juízo considerou que a quantidade e a variedade das drogas, o modo como estavam acondicionadas e a presença da balança de precisão indicavam a finalidade comercial dos entorpecentes.
O condenado também não teve direito à redução de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado. Conforme consta na sentença, ele era reincidente específico e, na época dos fatos, já cumpria pena superior a dez anos de prisão por outra condenação por tráfico de drogas.
A Justiça ainda manteve a prisão preventiva e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Cabe recurso da decisão.















